Informações do processo 2019/0343824-6

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1622061
  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 29/11/2019 a 27/04/2020
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2020 2019

27/04/2020 Visualizar PDF

Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

EMENTA

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO
MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE
NÃO CONHECEU DO RECLAMO - INSURGÊNCIA
RECURSAL DA PARTE REQUERIDA.

1.  Razões do agravo interno que não infirmam
especificamente os fundamentos da decisão monocrática
recorrida, em descumprimento ao princípio da dialeticidade.
Aplicação do quanto disposto no artigo 1.021, § 1°, do CPC/15.

2. Agravo interno não conhecido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti
e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o
Sr. Ministro Marco Buzzi.

Brasília, 20 de abril de 2020 (Data do Julgamento)

Ministro Marco Buzzi

Relator


Retirado da página 7573 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

03/04/2020 Visualizar PDF

Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Redistribuição automática em 23/03/2020 às 09:30

CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado da página 3119 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

01/04/2020 Visualizar PDF

03/02/2020 Visualizar PDF

  • Ministro Presidente do Stj