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Movimentações 2020 2019
27/04/2020 Visualizar PDF
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO
MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE
NÃO CONHECEU DO RECLAMO - INSURGÊNCIA
RECURSAL DA PARTE REQUERIDA.
1. Razões do agravo interno que não infirmam
especificamente os fundamentos da decisão monocrática
recorrida, em descumprimento ao princípio da dialeticidade.
Aplicação do quanto disposto no artigo 1.021, § 1°, do CPC/15.
2. Agravo interno não conhecido.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti
e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o
Sr. Ministro Marco Buzzi.
Brasília, 20 de abril de 2020 (Data do Julgamento)
Ministro Marco Buzzi
Relator
03/04/2020 Visualizar PDF
Redistribuição automática em 23/03/2020 às 09:30
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
01/04/2020 Visualizar PDF
03/02/2020 Visualizar PDF
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