Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações 2023 2022 2021 2020 2019
04/04/2023 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. NÃO IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO
DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ.
1. No Recurso Especial, o recorrente defendeu a tese de que o Tribunal a quo teria violado a
coisa julgada e o princípio da reformatio in pejus, porquanto teria reformado a sentença em
pontos não impugnados pela União na sua Apelação.
2. O Recurso não foi conhecido, porque "O Tribunal Regional não emitiu juízo de valor sobre as
questões jurídicas levantadas em torno dos dispositivos mencionados, o que atrai a incidência da
Súmula 282/STF" (fl. 656, e-STJ).
3. No Agravo Interno, não houve impugnação do fundamento, o que faz incidir na espécie a
Súmula 182/STJ, que está em consonância com a redação atual do CPC em seu art. 1.021, § 1º:
"É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da
decisão agravada."
4. Agravo Interno não conhecido.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual
de 14/03/2023 a 20/03/2023, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.
Brasília, 20 de março de 2023.
MINISTRO HERMAN BENJAMIN
Relator
02/03/2023 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?