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30/04/2021 Visualizar PDF
PAUTA N° 39 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, contendo os seguintes processos:
Origem: 8628 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Decisão:
Trata-se de procedimento deflagrado por iniciativa da Procuradoria-
Geral da República para o fim de se apurar, sob contraditório judicial, as
irregularidades substanciais detectadas na fase de execução das penas
restritivas de direito, por parte de Leandro Meirelles .
Após o sobrestamento dos autos para oportunizar a regularização,
veio a notícia de falecimento do Colaborador, trazida à colação pelo Juízo das
Execuções da 12 a Vara da Subseção Judiciária de Curitiba/PR, comunicando-
se, ainda, a declaração de extinção de punibilidade do apenado.
Com vista, às fls. 332-333, a PGR afirma inexistirem providências
adicionais a serem adotadas neste feito diante do óbito do Colaborador,
porém, “a informação de seu falecimento deve ser acostada nos autos da PET
n. 5.969, em que tramita o acordo de colaboração premiada em si". Requer,
após o implemento das providências, seja arquivado este procedimento.
Assim sendo, defiro o pedido formulado, para determinar a juntada
de cópia digitalizada das informações listadas pelo Ministério Público Federal
aos autos da PET 5.969 (fls 311-314 e 319-322 desta PET 8.628).
Intimem-se as partes e, após preclusão, remetam-se estes autos à
Coordenadoria de Gestão da Informação, Memória Institucional e Museu.
Brasília, 28 de abril de 2021.
Ministro Edson Fachin
Relator - Documento assinado digitalmente
22/03/2021 Visualizar PDF
Certifico que os presentes autos físicos foram convertidos para o
meio eletrônico, nos termos dos normativos vigentes neste Supremo Tribunal
Federal.
Origem: 8628 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: DISTRITO FEDERAL
08/02/2021 Visualizar PDF
PAUTA N° 7 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, contendo os seguintes processos:
Origem: 8628 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Despacho:
Considerando o ofício trazido à colação às fls. 319-322, pelo Juízo da
12 a Vara da Subseção Judiciária de Curitiba/PR, por meio do qual vem
comunicar a decisão exarada em 2.1.2021, no sentido de declarar a extinção
da punibilidade do apenado Leandro Meirelles em função de seu comprovado
óbito, dê-se vista à Procuradoria-Geral da República para requerer o que
entenda devido. Prazo: 5 (cinco) dias.
Publique-se. Intime-se.
Brasília, 5 de fevereiro de 2021.
Ministro Edson Fachin
Relator
Documento assinado digitalmente
02/02/2021 Visualizar PDF
ACÓRDÃOS
Décima Quinta Ata de Publicação de Acórdãos, realizada nos
termos do art. 95 do RISTF.
Origem: 8628 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Despacho:
Solicitem-se informações atuais ao Juízo da 12a Vara da Subseção de
Curitiba/PR sobre a execução das penas restritivas de direito por parte de
Leandro Meirelles, indagando-lhe, em especial, acerca da existência, ou não,
de modalidades de serviços comunitários ajustadas às condições pessoais do
Colaborador da Justiça e que sejam compatíveis com medidas e
recomendações sanitárias de distanciamento social.
Prazo: 5 (cinco) dias. Oficie-se por malote digital ou e-mail.
Publique-se. Intime-se.
Brasília, 1° de fevereiro de 2021.
Ministro Edson Fachin
Relator
Documento assinado digitalmente
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