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02/02/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
Em petição acostada às e-STJ, fls. 4.538/4.544, o recorrente GEORGE
HENRIQUE DE SOUZA FERRAZ, atuando em causa própria, comunicou a ausência de
interesse no julgamento do feito, requerendo, por isso, a sua desistência e a renúncia
ao prazo recursal, com a imediata baixa dos autos à origem.
Nessas condições, HOMOLOGO a desistência do recurso, nos termos do
art. 34, IX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 25 de janeiro de 2024.
Ministro MOURA RIBEIRO
Relator
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Confirma a exclusão?