Informações do processo 2019/0383578-9

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1638008
  • Movimentações
  • 18
  • Data
  • 17/01/2020 a 02/12/2021
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2021 2020

02/12/2021 Visualizar PDF

Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgInt:


DECISÃO

Trata-se de Agravo Interno contra decisão que indeferiu liminarmente os
Embargos de Divergência.

Após a interposição de Agravo Interno, a parte peticionou às fls. 1.103-1.107,
desistindo do aludido recurso.

É faculdade do recorrente, nos termos do art. 998 do CPC/2015, desistir do
recurso, independentemente da anuência do recorrido.

Nesse sentido:

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
DESISTÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO.

1. É faculdade do recorrente, nos termos do art. 998 do CPC/2015, a
desistência do recurso, independentemente da anuência do recorrido.

2. Desistência dos embargos de declaração homologada.

(EDcl nos EREsp 1.414.755/PA, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE
NORONHA, CORTE ESPECIAL, DJe 16/12/2016)

PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. FACULDADE
DA PARTE.INDEPENDE DA ANUÊNCIA DA PARTE ADVERSA.

I - Trata-se de agravo interno em mandado de segurança preventivo com
pedido de liminar impetrado contra ato a ser praticado pelo Ministro de Estado das
Relações Exteriores, consubstanciado na publicação da penalidade imposta ao
impetrante em consequência das conclusões do Processo Administrativo Disciplinar
n. 9030.000008/2017-40. Denegou-se a segurança. Interposto agravo interno, a parte
impetrante solicitou a desistência do recurso. Contra esta decisão, interpõe a União
agravo interno.

II - O art. 998 do CPC/2015 autoriza a parte recorrente a desistir do

recurso a qualquer tempo, independentemente da anuência da outra parte.
Considerando que há procuração nos autos com poderes para desistir, homologo a
desistência do recurso interposto. Nesse sentido: DESIS nos EDcl no AgInt no REsp
n. 1.498.718/RS, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em
26/3/2019, DJe 29/3/2019.

III - Agravo interno improvido.

(AgInt no MS 24.461/DF, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO,
PRIMEIRA SEÇÃO, DJe 21/9/2020)

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU.
EXERCÍCIOS DE 2000 A 2002. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PEDIDO DE
DESISTÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO. ANÁLISE DO RECURSO PREJUDICADO.

I - Na origem, trata-se de exceção de pré-executividade à execução fiscal
objetivando a cobrança de crédito de IPTU. Na sentença, julgou-se extinta a
execução fiscal, por ilegitimidade passiva da executada. No Tribunal a quo, a
sentença foi reformada para determinar o prosseguimento da execução.

II - In casu, no transcorrer do feito, sobreveio petição às fls. 581-585, na
qual a parte embargante expressamente desistiu do recurso interposto.

Verifica-se que o subscritor do pedido de desistência possui poderes para
o fim, conforme se verifica às fls. 124, em atendimento ao disposto no art. 38 do
CPC/2015.

III - Assim, com base nessa manifestação e com fulcro no art. 998 do
CPC/2015, os presentes embargos de declaração ficaram esvaziados.

IV - Ante o exposto, homologo o pedido de desistência em relação aos
embargos de declaração opostos às fls. 568- 577 e julgo prejudicado o recurso em
razão da superveniente perda do seu objeto com supedâneo no art. 34, XI, do RISTJ.

(EDcl no AgInt no AgInt no AREsp 1.224.279/SP, Rel. Ministro
FRANCISCO

FALCÃO, SEGUNDA TURMA, DJe 26/3/2021)

Ademais, há nos autos procuração com poderes para desistir (fl. 1.106).

Ante o exposto, homologo a desistência do presente recurso .

Publique-se.

Intimem-se.

Brasília, 29 de novembro de 2021.

MINISTRO HERMAN BENJAMIN
Relator


Retirado da página 4100 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

28/09/2021 Visualizar PDF

Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:



Retirado da página 13207 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

02/08/2021 Visualizar PDF

  • Ministro Presidente do Stj
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgInt:



Retirado da página 3638 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

14/06/2021 Visualizar PDF

  • Ministro Presidente da Terceira Turma
  • Ministro Presidente do Stj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Processo registrado em 07/06/2021 às 08:30
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado da página 154 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

11/06/2021 Visualizar PDF

  • Ministro Presidente da Terceira Turma
  • Ministro Presidente do Stj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Processo registrado em 07/06/2021 às 08:30
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado da página 154 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão