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16/06/2023 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
EMENTA
AGRAVO INTERO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULAS N. 182 DO STJ E 284 DO STF.
AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. É inviável agravo interno que deixa de impugnar os fundamentos
da decisão recorrida, não observando a dialeticidade recursal. Incidência
da Súmula n. 182 do STJ.
2. Incide o óbice previsto na Súmula n. 284 do STF na hipótese em
que a deficiência da fundamentação do recurso não permite a exata
compreensão da controvérsia.
3. Agravo interno não conhecido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em
sessão virtual de 07/06/2023 a 13/06/2023, por unanimidade, não conhecer do
recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz,
Humberto Martins, Herman Benjamin, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro
Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.
Brasília, 13 de junho de 2023.
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Presidente
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Relator
19/05/2023 Visualizar PDF
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de
Julgamentos da Sessão Ordinária da Corte Especial do dia 7 de junho de 2023, às
14h.
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