Informações do processo 2020/0004631-0

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1644012
  • Movimentações
  • 13
  • Data
  • 20/01/2020 a 16/06/2023
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2023 2022 2021 2020

16/06/2023 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


EMENTA

AGRAVO INTERO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULAS N. 182 DO STJ E 284 DO STF.
AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.

1. É inviável agravo interno que deixa de impugnar os fundamentos
da decisão recorrida, não observando a dialeticidade recursal. Incidência
da Súmula n. 182 do STJ.

2. Incide o óbice previsto na Súmula n. 284 do STF na hipótese em
que a deficiência da fundamentação do recurso não permite a exata
compreensão da controvérsia.

3. Agravo interno não conhecido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em
sessão virtual de 07/06/2023 a 13/06/2023, por unanimidade, não conhecer do
recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz,
Humberto Martins, Herman Benjamin, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro
Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro
Relator.

Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.

Brasília, 13 de junho de 2023.

MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Presidente

JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Relator


Retirado da página 8658 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

19/05/2023 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgInt nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de
Julgamentos da Sessão Ordinária da Corte Especial do dia 7 de junho de 2023, às
14h.



Retirado da página 13864 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão