Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações 2024 2023 2021 2020
18/03/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
EMENTA
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. DOENÇA OCUPACIONAL.
ACIDENTE DE TRABALHO. NÃO ENQUADRAMENTO.
CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A
JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, "cláusula que exclui as 'doenças
profissionais' do conceito de acidente pessoal é válida, sendo descabido,
nessa hipótese, equiparar os microtraumas repetitivos decorrentes da
atividade laboral a um acidente pessoal, para fins de cobertura securitária "
(AgInt no AREsp 1.782.278/SC, Relator Ministro ANTONIO CARLOS
FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 14/8/2023, DJe de 18/8/2023).
2. O entendimento adotado no acórdão recorrido coincide com a
jurisprudência assente desta Corte Superior, circunstância que atrai a
incidência da Súmula 83/STJ.
3. Agravo interno desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de
05/03/2024 a 12/03/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Brasília, 12 de março de 2024.
Ministro RAUL ARAÚJO
Relator
23/02/2024 Visualizar PDF
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de
Julgamentos da Sessão Ordinária do dia 05/03/2024, às 14 horas.
Publique-se. Registre-se
Brasília, 22 de fevereiro de 2024
Ministro RAUL ARAÚJO
Presidente da QUARTA TURMA
Credencia o curso promovido pela
Escola de Formação Judiciária do TJDFT
– Ministro Luiz Vicente Cernicchiaro
O SECRETÁRIO-GERAL DA ESCOLA NACIONAL DE
FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE MAGISTRADOS MINISTRO
SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA – Enfam , usando de suas atribuições,
considerando o disposto na Resolução Enfam n. 2 de 8 de junho de 2016, com nova
redação dada pela Resolução Enfam n. 2 de 14 de março de 2017, e o contido no
Processo EducaEnfam n. 202436,
Art. 1° Credenciar, para efeitos do disposto na mencionada Resolução,
o Curso Praìtico de Cumprimento de Sentença Cível , com carga horária total de 30
horas-aula, realizado pela Escola de Formação Judiciária do TJDFT – Ministro Luiz
Vicente Cernicchiaro nos termos do processo em epígrafe.
Parágrafo único. O credenciamento é válido por dois anos, contados a
partir da data de publicação desta portaria.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Juiz Cássio André Borges dos Santos
Secretário-Geral
PORTARIA DE CREDENCIAMENTO DE CURSO COMPARTILHADO N.
8 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024.
Credencia curso compartilhado pela
Enfam, promovido pela Escola Judicial
do Amapá - Ejap.
O SECRETÁRIO-GERAL DA ESCOLA NACIONAL DE
FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE MAGISTRADOS
MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA – ENFAM , usando
de suas atribuições, considerando o disposto na Resolução ENFAM n. 2 de 8
de junho de 2016, com nova redação dada pela Resolução ENFAM n. 2 de 14
de março de 2017, e o contido nos Processos STJ no SEI n. 005175/2017 e
n. 002914/2024,
Art. 1° Credenciar, para efeitos de vitaliciamento e promoção
na carreira, o curso Sistema de Justiça e Direito da
Antidiscriminação , com carga horária total de 40 horas-aula, compartilhado
pela Enfam e realizado pela Escola Judicial do Amapá - Ejap, nos termos dos
processos em epígrafe.
Parágrafo único. O credenciamento tem validade por dois anos,
contados a partir da data de publicação desta portaria.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Juiz Cássio André Borges dos Santos
Secretário-Geral
PORTARIA DE CREDENCIAMENTO DE CURSO COMPARTILHADO N.
9 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024.
Credencia curso compartilhado pela Enfam,
promovido pela Escola Judicial do Amapá - Ejap.
O SECRETÁRIO-GERAL DA ESCOLA NACIONAL DE
FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE MAGISTRADOS
MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA – ENFAM , usando
de suas atribuições, considerando o disposto na Resolução ENFAM n. 2 de 8
de junho de 2016, com nova redação dada pela Resolução ENFAM n. 2 de 14
de março de 2017, e o contido nos Processos STJ no SEI n. 005175/2017 e
n. 002914/2024,
Art. 1° Credenciar, para efeitos de vitaliciamento e promoção
na carreira, o curso Igualdade de Gênero: julgar com perspectiva de
gênero , com carga horária total de 30 horas-aula, compartilhado pela Enfam
e realizado pela Escola Judicial do Amapá - Ejap, nos termos dos processos
em epígrafe.
Parágrafo único. O credenciamento tem validade por dois anos,
contados a partir da data de publicação desta portaria.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Juiz Cássio André Borges dos Santos
Secretário-Geral
PORTARIA DE CREDENCIAMENTO DE CURSO COMPARTILHADO N.
10 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024.
Credencia curso compartilhado pela
Enfam, promovido pela Escola Judicial
do Amapá - Ejap.
O SECRETÁRIO-GERAL DA ESCOLA NACIONAL DE
FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE MAGISTRADOS
MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA – ENFAM , usando
de suas atribuições, considerando o disposto na Resolução ENFAM n. 2 de 8
de junho de 2016, com nova redação dada pela Resolução ENFAM n. 2 de 14
de março de 2017, e o contido nos Processos STJ no SEI n. 005175/2017 e
n. 002914/2024,
Art. 1° Credenciar, para efeitos de vitaliciamento e promoção
na carreira, o curso Responsabilidade Civil por Danos Ambientais:
Aspectos Teóricos e Perspectiva Jurisprudencial , com carga horária total
de 30 horas-aula, compartilhado pela Enfam e realizado pela e scola j udicial do
a mapá - e jap , nos termos dos processos em epígrafe.
Parágrafo único. O credenciamento tem validade por dois anos,
contados a partir da data de publicação desta portaria.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Juiz Cássio André Borges dos Santos
Secretário-Geral
PORTARIA DE CREDENCIAMENTO DE CURSO COMPARTILHADO N.
11 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024.
Credencia curso compartilhado pela
Enfam, promovido pela Escola Superior
da Magistratura de Mato Grosso
-Esmagis.
O SECRETÁRIO-GERAL DA ESCOLA NACIONAL DE
FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE MAGISTRADOS
MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA – ENFAM , usando
de suas atribuições, considerando o disposto na Resolução ENFAM n. 2 de 8
de junho de 2016, com nova redação dada pela Resolução ENFAM n. 2 de 14
de março de 2017, e o contido nos Processos STJ no SEI n. 005175/2017 e
n. 002914/2024,
Art. 1° Credenciar, para efeitos de vitaliciamento e promoção
na carreira, o curso Direitos dos povos indígenas e questões penais , com carga
horária total de 30 horas-aula, compartilhado pela Enfam e realizado pela
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso - Esmagis, nos termos dos
processos em epígrafe.
Parágrafo único. O credenciamento tem validade por dois anos,
contados a partir da data de publicação desta portaria.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Juiz Cássio André Borges dos Santos
Secretário-Geral
PORTARIA ENFAM/SGA N. 5 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024.
Designa Gestora e Fiscais do Contrato STJ /Enfam -
TR00339/2023.
ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DA ESCOLA NACIONAL DE
FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE MAGISTRADOS MINISTRO
SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA – Enfam , usando de suas atribuições,
observando o disposto XI do Capítulo 6 do Manual de Organização da ENFAM,
instituído pela Resolução ENFAM n. 4 de 7 de agosto de 2023, considerando o disposto
no § 3º do art. 8º da Lei n. 14.133/2021 e no Decreto n. 11.246/2022, e o que consta no
Processo STJ 020338/2023,
Art. 1º Designar a servidora Cecilia Silva Barroso, matrícula S034970, e o
servidor Leonel Ferreira Laterza, matrícula S015304, respectivamente, como gestora e
gestor substituto da aquisição contida no TR 0339/2023, firmada com a empresa ANA
CLARA LEITTE DE OLIVEIRA que tem por objeto a aquisição de backdrop portátil a
ser utilizado pela Enfam.
Art. 2º São atribuições dos gestores as constantes do item 3 do Manual de
Gestão e Fiscalização de Contratos, disponível na intranet/internet, aprovado pela Portaria
STJ/GDG n. 440 de 11 de Junho de 2019.
Art. 3º Designar os servidores abaixo relacionados como fiscais:
a) como fiscal administrativo: Keila Soares de Araújo Lopes, matrícula
S026977, titular, e Marco Alexandre da Silva, matrícula S049365, suplente;
c) como fiscal técnico: Lemonia Gonçalves Kehagias, matrícula S033590,
titular e Wesley Ferreira do Rego, matrícula S073932, suplente.
Art. 4º São atribuições do fiscal técnico as constantes do item 4.1 do Manual
de Gestão e Fiscalização de Contratos, disponível na intranet/internet, aprovado pela
Portaria STJ/GDG n. 440 de 11 de Junho de 2019.
Art. 5º São atribuições do fiscal administrativo as constantes do item 4.2 do
Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos, disponível na intranet/internet, aprovado
pela Portaria STJ/GDG n. 440 de 11 de Junho de 2019.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAQUELINE MELLO
Secretária SGA/ENFAM
25/01/2024 Visualizar PDF
AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Interno (AgInt):
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