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14/03/2023 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO
INEXISTENTE. MÉRITO RECURSAL NÃO ANALISADO. AUSÊNCIA
DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ.
1. Os embargos de declaração somente são cabíveis para a modificação do
julgado que se apresentar omisso, contraditório ou obscuro, bem como para
sanar possível erro material existente na decisão, o que não aconteceu no caso
dos autos.
2. Hipótese em que os recursos apresentados (agravo em recurso especial e
agravo regimental nos embargos de divergência) nem sequer foram
conhecidos por ausência de impugnação específica nos termos da Súmula n.
182 do STJ.
3. Não há falar em omissão no julgado quanto ao mérito, se os recursos
apresentados nem sequer ultrapassaram o juízo prévio de conhecimento.
Precedentes.
Embargos de declaração rejeitados.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de
01/03/2023 a 07/03/2023, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz, João Otávio
de Noronha, Herman Benjamin, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell
Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Paulo de Tarso Sanseverino, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.
Brasília, 07 de março de 2023.
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Presidente
HUMBERTO MARTINS
Relator
09/02/2023 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
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