Informações do processo 2020/0015194-4

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL N° 1650793
  • Movimentações
  • 15
  • Data
  • 30/01/2020 a 14/03/2023
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Embargante
    • J M G B

Movimentações 2023 2022 2021 2020

14/03/2023 Visualizar PDF

  • J M G B
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: EDcl no AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


EMENTA

PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO
INEXISTENTE. MÉRITO RECURSAL NÃO ANALISADO. AUSÊNCIA
DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ.

1. Os embargos de declaração somente são cabíveis para a modificação do
julgado que se apresentar omisso, contraditório ou obscuro, bem como para
sanar possível erro material existente na decisão, o que não aconteceu no caso
dos autos.

2. Hipótese em que os recursos apresentados (agravo em recurso especial e
agravo regimental nos embargos de divergência) nem sequer foram
conhecidos por ausência de impugnação específica nos termos da Súmula n.
182 do STJ.

3. Não há falar em omissão no julgado quanto ao mérito, se os recursos
apresentados nem sequer ultrapassaram o juízo prévio de conhecimento.
Precedentes.

Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de
01/03/2023 a 07/03/2023, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz, João Otávio
de Noronha, Herman Benjamin, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell
Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Paulo de Tarso Sanseverino, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.

Brasília, 07 de março de 2023.

MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA

Presidente

HUMBERTO MARTINS

Relator


Retirado da página 9854 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

09/02/2023 Visualizar PDF

  • J M G B
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: EDcl no AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:



Retirado da página 10489 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão