Criando um monitoramento
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Movimentações 2021 2020
19/05/2021 Visualizar PDF
Devidamente cumprida a comissão, conforme atestam os documentos de fls.
184-187, devolvam-se os autos à Justiça rogante por intermédio da autoridade central
competente (art. 216-X do RISTJ), independentemente do trânsito em julgado.
Brasília, 18 de maio de 2021.
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
Presidente
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