Criando um monitoramento
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Movimentações 2021 2020
04/02/2021 Visualizar PDF
Cumprida a comissão, devolvam-se os autos à Justiça rogante, por intermédio
da autoridade central competente (art. 216-X do Regimento Interno do STJ),
independentemente do trânsito em julgado.
Brasília, 01 de fevereiro de 2021.
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
Presidente
Edio n 3082 - Braslia, Disponibilizao: Quarta-feira, 03 de Fevereiro de 2021 Publicao: Quinta-feira, 04 de Fevereiro de 2021
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