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Movimentações Ano de 2020
30/01/2020 Visualizar PDF
RECLAMADO UNIESP - União das Instituições
Educacionais do Estado de São Paulo
Ltda.
Tomar ciência do despacho de fls. 796, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s):
DESPACHO
Em requerimento após o arquivamento do processo, pleiteia a
reclamada o levantamento, a seu favor, de saldo de depósitos por
ela realizados.
Tendo em vista as disposições contidas no artigo 3o. do Ato
Conjunto CSJT.GP.CGJT n° 01/2019 e Comunicado n° 06/2019 da
Corregedoria Geral do TRT da 15a. Região, processos arquivados e
com valores depositados em contas judiciais não devem ser
movimentados pelas Varas do Trabalho, sendo responsabilidade da
Corregedoria Regional a análise de providências necessárias.
Assim, estando vedada a movimentação do processo pela Vara do
Trabalho e estabelecida à Corregedoria Regional a competência
para deliberar sobre os saldos existentes em contas judiciais de
processos arquivados, não há como acolher a pretensão do(a)
requerente.
Ademais, mesmo autorizada a movimentação por esta unidade, a
pretensão do(a) requerente não poderia ser satisfeita, tendo em
vista a existência de débitos em outros processos, com a
possibilidade de aproveitamento do numerário para a quitação da
dívida.
Dê-se ciência ao interessado e retornem os autos ao arquivo.
Presidente Venceslau (SP), 28 de janeiro de 2020
Mércio Hideyoshi Sato
Juiz do Trabalho
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