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Movimentações 2021 2020
02/03/2021 Visualizar PDF
Trata-se de agravo - ARE - contra decisão que não admitiu o recurso
extraordinário da ASSOCIACAO EMPRESARIAL DE REALEZA (e-STJ fls. 858-860).
Nos termos do art. 1.042, § 4°, do Código de Processo Civil, remetam-se os
autos ao Supremo Tribunal Federal.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 01 de março de 2021.
JORGE MUSSI
Vice-Presidente
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