Criando um monitoramento
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20/09/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista para ciência da decisão de fls.
26/28.:
DESPACHO
Diante da informação constante da certidão de fls. 497, intime-se a exequente para
promover, no prazo de 60 (sessenta) dias, a habilitação dos herdeiros/sucessores de MARTIM
AFFONSO, sob pena de extinção do processo, sem resolução de mérito.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 18 de setembro de 2024.
Ministro Ribeiro Dantas
Presidente da Seção
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Confirma a exclusão?