Informações do processo 2020/0025337-7

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL N° 1658138
  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 12/02/2020 a 11/10/2023
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2023 2020

11/10/2023 Visualizar PDF

Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. BLOQUEIO DE VALORES.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRADIÇÃO NO JULGADO.
INEXISTÊNCIA. OMISSÃO. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA N.º
284 DO STF. BLOQUEIO DE VALORES. TRIBUNAL ESTADUAL
QUE, COM BASE NAS PROVAS DOS AUTOS, CONCLUIU QUE
NÃO SE TRATAVA DE VERBA PÚBLICA. ALTERAÇÃO DO
DECIDIDO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N.º 7 DO STJ. INTIMAÇÃO
DOS ENTES PÚBLICOS. NÃO INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS
TIDOS POR VIOLADOS. SÚMULA N.º 284 DO STF. AGRAVO
INTERNO NÃO PROVIDO.

1. A contradição ou obscuridade remediáveis por embargos de
declaração são aquelas internas no julgado embargado, devidas à
desarmonia entre a fundamentação e as conclusões da própria
decisão, o que não ocorreu no caso dos autos.

2. A veiculação do inconformismo de forma genérica, sem a

especificação dos pontos reputados omissos, obscuros ou
contraditórios no julgamento do aresto combatido, inviabiliza a
compreensão da controvérsia, atraindo, no particular, a incidência da
Súmula n.º 284 do STF

3. No caso, a partir da análise da prova dos autos, concluiu o Tribunal
estadual que não foi comprovado que os valores bloqueados se
tratavam de verba pública. Nesse sentido, o acolhimento da tese
recursal exigiria o reexame dos elementos fáticos da causa, o que não
se admite em âmbito de recurso especial, ante
o óbice da Súmula n.º 7 do STJ.

4. A ausência de expressa indicação de artigos de lei violados
inviabiliza o conhecimento do recurso especial. Incidência da Súmula
n.º 284 do STF.

5. Agravo interno não provido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em
sessão virtual de 03/10/2023 a 09/10/2023, por unanimidade, negar provimento ao
recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas
Cueva e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Brasília, 09 de outubro de 2023.

Ministro MOURA RIBEIRO

Relator


Retirado da página 9038 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

22/09/2023 Visualizar PDF

Seção: TERCEIRA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTOS - Sessão Virtual
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do
dia 03/10/2023, terça-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou
sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.



Retirado da página 8261 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão