Informações do processo 2020/0027690-9

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL N° 1659824
  • Movimentações
  • 17
  • Data
  • 13/02/2020 a 05/04/2022
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2022 2021 2020

05/04/2022 Visualizar PDF

Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: PET no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


DECISÃO

AGRICIO RIBEIRO SAMPAIO DE MENEZES apresenta petição à fl. 513 (e-
STJ), por meio da qual reitera o pedido de fls. 247/249 (e-STJ), "com o propósito de
sanear o cadastramento de informações do processo, por entender ser um direito
legítimo à evidenciação das informações corretas no referido processo, visto que o
pedido não foi examinado pelo MM Relator até o presente momento" (e-STJ fl. 513).

O pedido de retificação das informações dos autos, de fato, não foi
examinado no momento em que apresentado pelo requerente perante a Presidência
desta Corte.

Nada obstante, além de o pedido ter vindo sem comprovação de que as
informações foram "apresentadas erroneamente pelo Tribunal
a quo para
cadastramento de partes e advogados" (e-STJ fl. 247), a parte requerente deixou de
alegar, na primeira oportunidade que teve (quando da interposição do agravo interno),
eventual omissão sobre o pedido formulado.

Assim, cumprida a prestação jurisdicional por esta Corte Superior e não
comprovada eventual nulidade das publicações anteriores, não há como acolher o
pedido de retificar a autuação, competindo à interessada postular o que entender de
direito nas instâncias de origem.

Dessa forma, INDEFIRO o pedido .

Certifique-se o trânsito em julgado no STJ, devolvendo-se os autos à origem,
com baixa na distribuição.

Publique-se e intimem-se.

Brasília, 04 de abril de 2022.

Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA

Relator


Retirado da página 5729 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão