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Movimentações Ano de 2020
14/08/2020 Visualizar PDF
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N.
182/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. O agravante deve atacar, de forma específica, todos os fundamentos da
decisão que, na origem, inadmitiu o recurso especial. Aplicação do art. 932,
III, do CPC/2015 e, por analogia, da Súmula n. 182/STJ.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e
Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Marco Buzzi.
Brasília, 10 de agosto de 2020.
Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA
Relator
Documento eletrônico VDA26244101 assinado eletronicamente nos termos do Art.1° §2° inciso III da Lei 11.419/2006
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24/06/2020 Visualizar PDF
Documento eletrônico VDA25872859 assinado eletronicamente nos termos do Art.1° §2° inciso III da Lei 11.419/2006
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AUKAVANIE : UADRIELLE ALtZUKLLUS CARVALHO
AGRAVANTE : GREGORY HENRIQUE GUIMARÃES
AGRAVANTE : CAROLINE MENEZES DOS SANTOS
AGRAVANTE : MATHEUS STENICO DA COSTA
AGRAVANTE : NICOLE DE ARAÚJO PETTA
ADVOGADO : MARCOS KRIEGER FILHO (EM CAUSA PRÓPRIA) -
SC051852
AGRAVADO : NS2.COM INTERNET S/A
ADVOGADO : JOSÉ FREDERICO CIMINO MANSSUR - SP194746
16/06/2020 Visualizar PDF
Redistribuição automática em 10/06/2020 às 12:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
08/05/2020 Visualizar PDF
18/02/2020 Visualizar PDF
Processo registrado em 14/02/2020 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
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