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Movimentações 2021 2020
01/06/2021 Visualizar PDF
DESPACHO
Em face da manifestação do Requerente às fls. 186-214, dê-se nova vista ao
Ministério Público Federal.
Brasília, 27 de maio de 2021.
MINISTRA LAURITA VAZ
Relatora
30/03/2021 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgInt:
DESPACHO
Trata-se de pedido de homologação de decisões estrangeiras "oriundas do Tribunal
de Milão, Itália (docs. 03 e 04), que declararam: (i) a separação consensual com rompimento do
vínculo matrimonial entre o Sr. [R. DI B] e a Sra. [E. A. D. L.], brasileira, [...] residente e
domiciliada em local incerto e não sabido; (ii) a guarda do descendente do casal com fixação de
regime de visitação; (iii) pensão alimentícia a ser paga pela genitora [...] ao filho menor [...]; e
(iv) a cessação dos efeitos cíveis do casamento supracitado" (fls. 03-04).
A Requerida apresentou contestação , sustentando, em suma, que não foi
regularmente citada no processo estrangeiro, que correu à sua revelia, razão pela qual requer o
indeferimento do presente feito (fls. 142-145).
O Requerente apresentou réplica às fls. 158/166 e-STJ, alegando (i) preliminar de
intempestividade da contestação; ( ii) regularidade da citação da Requerida no processo
estrangeiro, em conformidade com o Código de Processo Civil italiano, notadamente porque se
desconhecia seu paradeiro; ( iii) equívoco da inicial no que diz respeito à separação ter sido
"consensual", quando deveria ter constado apenas "separação". Requereu, ainda, que a Requerida
junte aos autos documentação que comprove a condição de hipossuficiência.
Sem tréplica (certidão de fl. 174).
Instado a se manifestar, o Ministério Público Federal pugnou pelo "pelo deferimento
de gratuidade de Justiça em prol da requerida, bem como pela intimação do requerente para
juntar aos autos elementos que comprovem a regular citação da requerida no processo
estrangeiro que deu origem ao título judicial homologando."
DEFIRO o requerimento ministerial.
Intime-se o Requerente para, em 15 (quinze) dias, juntar documentação que
comprove a regularidade da citação da Requerida no processo estrangeiro.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 29 de março de 2021.
MINISTRA LAURITA VAZ
Relatora
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Confirma a exclusão?