Informações do processo 2020/0036572-1

  • Numeração alternativa
  • HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA N° 3.912
  • Movimentações
  • 9
  • Data
  • 19/02/2020 a 01/06/2021
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Requerente
    • R D B
  • Requerido
    • E A D L

Movimentações 2021 2020

01/06/2021 Visualizar PDF

  • R D B
  • E A D L
Tipo: HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA - EX

DESPACHO

Em face da manifestação do Requerente às fls. 186-214, dê-se nova vista ao
Ministério Público Federal.

Brasília, 27 de maio de 2021.

MINISTRA LAURITA VAZ

Relatora


Retirado da página 599 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

30/03/2021 Visualizar PDF

  • R D B
  • E A D L
Tipo: HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA - EX

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgInt:


DESPACHO

Trata-se de pedido de homologação de decisões estrangeiras "oriundas do Tribunal
de Milão, Itália (docs. 03 e 04), que declararam: (i) a separação consensual com rompimento do
vínculo matrimonial entre o Sr.
[R. DI B] e a Sra. [E. A. D. L.], brasileira, [...] residente e
domiciliada em local incerto e não sabido; (ii) a guarda do descendente do casal com fixação de
regime de visitação; (iii) pensão alimentícia a ser paga pela genitora
[...] ao filho menor [...]; e
(iv) a cessação dos efeitos cíveis do casamento supracitado"
(fls. 03-04).

A Requerida apresentou contestação , sustentando, em suma, que não foi
regularmente citada no processo estrangeiro, que correu à sua revelia, razão pela qual requer o
indeferimento do presente feito (fls. 142-145).

O Requerente apresentou réplica às fls. 158/166 e-STJ, alegando (i) preliminar de
intempestividade da contestação; (
ii) regularidade da citação da Requerida no processo
estrangeiro, em conformidade com o Código de Processo Civil italiano, notadamente porque se
desconhecia seu paradeiro; (
iii) equívoco da inicial no que diz respeito à separação ter sido
"consensual", quando deveria ter constado apenas "separação". Requereu, ainda, que a Requerida
junte aos autos documentação que comprove a condição de hipossuficiência.

Sem tréplica (certidão de fl. 174).

Instado a se manifestar, o Ministério Público Federal pugnou pelo "pelo deferimento
de gratuidade de Justiça em prol da requerida, bem como pela intimação do requerente para
juntar aos autos elementos que comprovem a regular citação da requerida no processo
estrangeiro que deu origem ao título judicial homologando."

DEFIRO o requerimento ministerial.

Intime-se o Requerente para, em 15 (quinze) dias, juntar documentação que
comprove a regularidade da citação da Requerida no processo estrangeiro.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 29 de março de 2021.

MINISTRA LAURITA VAZ

Relatora


Retirado da página 4159 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão