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Movimentações 2021 2020
16/04/2021 Visualizar PDF
AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para
Impugnação dos EDcl:
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE
DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. RECURSO ESPECIAL.
REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS
N. 7 E 211 DO STJ. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. NÃO
CABIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 315/STJ. DECISÃO
MANTIDA.
1. A jurisprudência desta Corte está sedimentada no sentido de que "não
cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não
admite recurso especial", a teor do que dispõe a Súmula n. 315/STJ.
2. No caso concreto, o acórdão embargado concluiu incidir a Súmula n. 7/STJ
no que se refere à responsabilidade civil da agravada.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Paulo
de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro
votaram com o Sr. Ministro Relator. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi. Presidiu o
julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.
Brasília, 30 de março de 2021 (Data do Julgamento)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Relator
16/03/2021 Visualizar PDF
AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgRg:
12/03/2021 Visualizar PDF
Redistribuição automática em 08/03/2021 às 10:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
03/02/2021 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgInt:
Edio n 3081 - Braslia, Disponibilizao: Terça-feira, 02 de Fevereiro de 2021 Publicao: Quarta-feira, 03 de Fevereiro de 2021
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