Informações do processo 2020/0023687-1

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL N° 1657171
  • Movimentações
  • 24
  • Data
  • 19/02/2020 a 10/10/2025
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2025 2024 2023 2022 2021 2020

10/10/2025 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: PET no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista às partes da r. decisão proferida
nos autos em epígrafe, em 07/10/2025.:


DECISÃO

Trata-se de requerimento formulado pro JOÃO BATISTA DE ARAÚJO E
SILVA para que os autos sejam remetidos ao Ministério Público, mesmo com a inclusão
do processo na pauta de julgamento do dia 16/10/2026, para apreciação e eventual
possibilidade de aplicação e oferecimento de Acorde de Não Persecução Civil - ANPC
ao recorrente.

Decido.

A pretensão não merece acolhimento.

Isso porque o acordo de não persecução civil não opera como questão
prejudicial ao julgamento da ação de improbidade administrativa.

O acordo de não persecução civil poderá ser homologado inclusive no curso
da execução da sentença, conforme o art. 17-B, § 4º, da Lei nº 8.429/1992, de modo
que o requerente não tem direito público subjetivo a obstar o julgamento do recurso.

Ante o exposto, INDEFIRO o pedido.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 08 de outubro de 2025.

Ministro Francisco Falcão
Relator


Retirado da página 2976 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão