Informações do processo 2020/0046576-5

  • Numeração alternativa
  • AÇÃO RESCISÓRIA N° 6714
  • Movimentações
  • 12
  • Data
  • 03/03/2020 a 10/03/2023
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2023 2022 2021 2020

10/03/2023 Visualizar PDF

Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: EDcl no AgInt na AÇÃO RESCISÓRIA

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA.
OMISSÃO. AUSÊNCIA. REEXAME DE QUESTÕES DECIDIDAS. NÃO CABIMENTO.

1.Não há omissão quando o acórdão embargado é claro e objetivo na
fundamentação relativa à questão impugnada.

2. Os embargos de declaração não são cabíveis para o reexame das questões já
decididas.

3. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de
02/03/2023 a 08/03/2023, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos
termos do voto da Sra. Ministra Relatora.

Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti,
Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram
com a Sra. Ministra Relatora.

Não participou do julgamento o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.

Brasília, 08 de março de 2023.

MINISTRA NANCY ANDRIGHI

Relatora


Retirado da página 11771 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

17/02/2023 Visualizar PDF

Tipo: EDcl no AgInt na AÇÃO RESCISÓRIA

Determino o aditamento dos processos abaixo relacionados na Pauta de
Julgamentos da Sessão Ordinária da Corte Especial do dia 1º de março de 2023, às
14 horas.



Retirado da página 15927 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão