Informações do processo 2020/0044786-8

  • Numeração alternativa
  • CARTA ROGATÓRIA N° 15410
  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 03/03/2020 a 25/08/2021
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2021 2020

25/08/2021 Visualizar PDF

  • Ministro Presidente do Stj
Tipo: CARTA ROGATÓRIA

A ta n. 10241 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 19 de agosto de 2021.

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:


DECISÃO

Cuida-se de carta rogatória por meio da qual a Justiça argentina solicita que
se proceda à notificação de EVERTON FERNANDO PEREIRA DE PEREIRA, FEBER
TRANSPORTS INTERNACIONAIS LTDA. e TRANSPORTES ELIAS LTDA.
referente a ação de danos e prejuízos.

Foram cumpridas as diligências com relação aos interessados Everton
Fernando Pereira de Pereira (fls. 207 e 209-210) e Feber Transports Internacionais Ltda.
(fls. 200 e 202-203).

O interessado Transportes Elias Ltda. se recusou a receber a notificação
conforme documento de fls. 200.

Portanto, cumprida parcialmente a comissão, devolvam-se os autos à Justiça
rogante por intermédio da autoridade central competente (art. 216-X do RISTJ),
independentemente do trânsito em julgado.

Publique-se.

Brasília, 23 de agosto de 2021.

MINISTRO HUMBERTO MARTINS

Presidente


Retirado da página 495 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

13/05/2021 Visualizar PDF

  • Ministro Presidente do Stj
Tipo: CARTA ROGATÓRIA

DESPACHO

Diante da crise gerada pela pandemia de covid-19, permaneçam os autos na
Coordenadoria de Processamento de Recursos para o STF pelo prazo de 60 dias. Após,
solicitem-se ao Juízo rogado informações atualizadas acerca do cumprimento do

exequatur.
Prazo de 15 dias para resposta.

Brasília, 12 de maio de 2021.

MINISTRO HUMBERTO MARTINS

Presidente


Retirado da página 561 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

04/02/2021 Visualizar PDF

  • Ministro Presidente do Stj
Tipo: CARTA ROGATÓRIA

DECISÃO

Cuida-se de carta rogatória por meio da qual a Justiça argentina solicita que se
proceda à notificação de EVERTON FERNANDO PEREIRA DE PEREIRA, FEBER
TRANSPORTS INTERNACIONAIS LTDA. e TRANSPORTES ELIAS LTDA.
referente ação de danos e prejuízos.

As intimações prévias foram frustradas (fls. 108-113).

A Defensoria Pública da União, na qualidade de curadora especial, não se opôs
à concessão do
exequatur (fls. 148-150).

O Ministério Público Federal opinou pela concessão do exequatur (fls. 154-
155).

É, no essencial, o relatório. Decido.

O objeto da presente carta rogatória não atenta contra a soberania nacional, a
dignidade da pessoa humana e/ou a ordem pública, razão pela qual, com fundamento no
art. 216-O, c/c o art. 216-P do RISTJ, concedo o
exequatur.

Assim, remeta-se a comissão à Justiça Federal, à Seção Judiciária do Estado
do Rio Grande do Sul, para as providências cabíveis. Recomenda-se que, caso a parte
interessada não seja localizada, promovam-se as diligências para encontrar o endereço
atualizado, notadamente em órgãos públicos, bem como nas concessionárias de serviços
públicos
(v.g., água, energia e telefonia).

Edio n 3082 - Braslia, Disponibilizao: Quarta-feira, 03 de Fevereiro de 2021 Publicao: Quinta-feira, 04 de Fevereiro de 2021

Cumpra-se a diligência em 90 dias.

Após, devolvam-se os autos ao STJ para que sejam enviados ao país de origem
por meio da autoridade central competente.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 01 de fevereiro de 2021.

MINISTRO HUMBERTO MARTINS

Presidente

Edio n 3082 - Braslia, Disponibilizao: Quarta-feira, 03 de Fevereiro de 2021 Publicao: Quinta-feira, 04 de Fevereiro de 2021


Retirado da página 799 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão