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Movimentações 2021 2020
25/08/2021 Visualizar PDF
A ta n. 10241 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 19 de agosto de 2021.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:
DECISÃO
Cuida-se de carta rogatória por meio da qual a Justiça argentina solicita que
se proceda à notificação de EVERTON FERNANDO PEREIRA DE PEREIRA, FEBER
TRANSPORTS INTERNACIONAIS LTDA. e TRANSPORTES ELIAS LTDA.
referente a ação de danos e prejuízos.
Foram cumpridas as diligências com relação aos interessados Everton
Fernando Pereira de Pereira (fls. 207 e 209-210) e Feber Transports Internacionais Ltda.
(fls. 200 e 202-203).
O interessado Transportes Elias Ltda. se recusou a receber a notificação
conforme documento de fls. 200.
Portanto, cumprida parcialmente a comissão, devolvam-se os autos à Justiça
rogante por intermédio da autoridade central competente (art. 216-X do RISTJ),
independentemente do trânsito em julgado.
Publique-se.
Brasília, 23 de agosto de 2021.
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
Presidente
13/05/2021 Visualizar PDF
Diante da crise gerada pela pandemia de covid-19, permaneçam os autos na
Coordenadoria de Processamento de Recursos para o STF pelo prazo de 60 dias. Após,
solicitem-se ao Juízo rogado informações atualizadas acerca do cumprimento do
exequatur. Prazo de 15 dias para resposta.
Brasília, 12 de maio de 2021.
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
Presidente
04/02/2021 Visualizar PDF
Cuida-se de carta rogatória por meio da qual a Justiça argentina solicita que se
proceda à notificação de EVERTON FERNANDO PEREIRA DE PEREIRA, FEBER
TRANSPORTS INTERNACIONAIS LTDA. e TRANSPORTES ELIAS LTDA.
referente ação de danos e prejuízos.
As intimações prévias foram frustradas (fls. 108-113).
A Defensoria Pública da União, na qualidade de curadora especial, não se opôs
à concessão do exequatur (fls. 148-150).
O Ministério Público Federal opinou pela concessão do exequatur (fls. 154-
155).
É, no essencial, o relatório. Decido.
O objeto da presente carta rogatória não atenta contra a soberania nacional, a
dignidade da pessoa humana e/ou a ordem pública, razão pela qual, com fundamento no
art. 216-O, c/c o art. 216-P do RISTJ, concedo o exequatur.
Assim, remeta-se a comissão à Justiça Federal, à Seção Judiciária do Estado
do Rio Grande do Sul, para as providências cabíveis. Recomenda-se que, caso a parte
interessada não seja localizada, promovam-se as diligências para encontrar o endereço
atualizado, notadamente em órgãos públicos, bem como nas concessionárias de serviços
públicos (v.g., água, energia e telefonia).
Edio n 3082 - Braslia, Disponibilizao: Quarta-feira, 03 de Fevereiro de 2021 Publicao: Quinta-feira, 04 de Fevereiro de 2021
Cumpra-se a diligência em 90 dias.
Após, devolvam-se os autos ao STJ para que sejam enviados ao país de origem
por meio da autoridade central competente.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 01 de fevereiro de 2021.
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
Presidente
Edio n 3082 - Braslia, Disponibilizao: Quarta-feira, 03 de Fevereiro de 2021 Publicao: Quinta-feira, 04 de Fevereiro de 2021
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