Informações do processo 2020/0045532-7

  • Numeração alternativa
  • CARTA ROGATÓRIA N° 15412
  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 03/03/2020 a 10/03/2021
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Interessado
    • J G dos S R
  • Jusrogante
    • Tribunal Judicial de Husum
  • Relator
    • Ministro Presidente do Stj

Movimentações 2021 2020

10/03/2021 Visualizar PDF

  • J G dos S R
  • Tribunal Judicial de Husum
  • Ministro Presidente do Stj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: CARTA ROGATÓRIA

DECISÃO

Cuida-se de carta rogatória por meio da qual a Justiça alemã solicita a
intimação de J. G. dos S. R. com relação à ação de cunho civil que fixou alimentos em
seu desfavor, cujo excerto traduzido consigna (fl. 10):

O Amtsgericht (Tribunal Judicial) de Husum, Theodor-Storm-StraBe 5,
25813 Husum, Alemanha, vem solicitar ao Tribunal competente da
República Federativa do Brasil, garantindo reciprocidade, a notificação
formal ao requerido, senhor J[...] G[...] Dos S[...] R[...], da carta judicial
de 16.05.2019 anexa, da fotocópia da carta do Kreis Nordfriesland
(Distrito da Frísia do Norte), Husum, de 14.05.2019, do pedido de
fixação da pensão alimentícia de 14.05.2019 bem como do formulário
destinado a objeções contra o pedido de fixação de pensão alimentícia.

O Amtsgericht (Tribunal Judicial) de Husum solicita, após ter sido
efetuada a notificação, o envio de um certificado de notificação do qual
se deduza o dia e o local da notificação.

Ressalte-se, contudo, que o mesmo documento assim como a "carta judicial de
16.05.2019" do referido "Proc. n° 25 FH 72/19" (fl. 15) são parte de pedido de diligência
dirigido ao STJ em outra carta rogatória, a CR n. 15.429, a evidenciar a falta de utilidade
no seu seguimento.

Na hipótese dos autos, a repetição do ato se evidencia ainda mais quando se
observa que o mesmo ofício (OFÍCIO n. 11052407/2020/CGCI/DRCI/SENAJUS-MJ, de
21 de fevereiro de 2020 - fl. 2) deu origem à presente rogatória e à CR n. 15.429, sendo
relevante destacar, inclusive, que ambas encontram-se no mesmo momento processual,
porquanto já concedido o
exequatur e aguardando que, em razão do caráter itinerante da
comissão, a Justiça Estadual de Minas Gerais, mais especificamente por meio da
Comarca de Águas Formosas, promova o cumprimento das diligências necessárias à
notificação do interessado.

Ante o exposto, determino o arquivamento da presente comissão, como
também que se traslade cópia desta decisão para os autos da CR n. 15.429.

Comunique-se à autoridade central, arquivando-se com o trânsito em julgado.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 09 de março de 2021.

MINISTRO HUMBERTO MARTINS

Presidente


Retirado da página 766 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão