Criando um monitoramento
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28/03/2022 Visualizar PDF
A ta n. 10454 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 21 de março de 2022.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:
DECISÃO
Cuida-se de pedido de homologação de título judicial estrangeiro de
divórcio, proferido pelo Tribunal Judicial da Comarca de Vila Real, juízo de competência
genérica de Montalegre, Portugal, que dissolveu o casamento de I. DE O. A. e M. C. A.
(fls. 3-5).
O requerido anuiu ao pleito homologatório, conforme declaração constante
às fls. 171-172.
O Ministério Público Federal não se opôs à homologação (fls. 192-193).
É, no essencial, o relatório. Decido.
Para ser homologada no Brasil, a sentença estrangeira deve reunir os
seguintes requisitos: a) ter sido proferida por autoridade competente; b) ter sido precedida
de citação regular, ainda que verificada a revelia; c) ser eficaz no país em que foi
proferida; d) não ofender a coisa julgada brasileira; e) não conter manifesta ofensa à
soberania nacional, à ordem pública, à dignidade da pessoa humana nem aos bons
costumes (arts. 963 do CPC, 17 da LINDB e 216-C a 216-F do RISTJ); e f) estar
acompanhada de tradução oficial e de chancela consular ou apostila, salvo disposição que
as dispense prevista em tratado.
No caso, a parte requerida anuiu ao pleito homologatório, sendo dispensada
a sua citação. Os documentos necessários à pretensão foram devidamente apresentados.
Consta dos autos a decisão estrangeira (fls. 8-19), acompanhada de apostilamento (fl.
173), bem como a comprovação do trânsito em julgado, a dar eficácia à decisão (fl. 22).
Registre-se que a requerente passará a usar o seu nome de solteira, qual
seja, I. DE. O.
Ademais, a pretensão preenche os requisitos legais e regimentais.
Ante o exposto, homologo o título judicial estrangeiro de divórcio.
Expeça-se a carta de sentença.
Publique-se.
Brasília, 23 de março de 2022.
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
Presidente
25/03/2022 Visualizar PDF
A ta n. 10454 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 21 de março de 2022.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:
DECISÃO
Cuida-se de pedido de homologação de título judicial estrangeiro de
divórcio, proferido pelo Tribunal Judicial da Comarca de Vila Real, juízo de competência
genérica de Montalegre, Portugal, que dissolveu o casamento de I. DE O. A. e M. C. A.
(fls. 3-5).
O requerido anuiu ao pleito homologatório, conforme declaração constante
às fls. 171-172.
O Ministério Público Federal não se opôs à homologação (fls. 192-193).
É, no essencial, o relatório. Decido.
Para ser homologada no Brasil, a sentença estrangeira deve reunir os
seguintes requisitos: a) ter sido proferida por autoridade competente; b) ter sido precedida
de citação regular, ainda que verificada a revelia; c) ser eficaz no país em que foi
proferida; d) não ofender a coisa julgada brasileira; e) não conter manifesta ofensa à
soberania nacional, à ordem pública, à dignidade da pessoa humana nem aos bons
costumes (arts. 963 do CPC, 17 da LINDB e 216-C a 216-F do RISTJ); e f) estar
acompanhada de tradução oficial e de chancela consular ou apostila, salvo disposição que
as dispense prevista em tratado.
No caso, a parte requerida anuiu ao pleito homologatório, sendo dispensada
a sua citação. Os documentos necessários à pretensão foram devidamente apresentados.
Consta dos autos a decisão estrangeira (fls. 8-19), acompanhada de apostilamento (fl.
173), bem como a comprovação do trânsito em julgado, a dar eficácia à decisão (fl. 22).
Registre-se que a requerente passará a usar o seu nome de solteira, qual
seja, I. DE. O.
Ademais, a pretensão preenche os requisitos legais e regimentais.
Ante o exposto, homologo o título judicial estrangeiro de divórcio.
Expeça-se a carta de sentença.
Publique-se.
Brasília, 23 de março de 2022.
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
Presidente
02/02/2022 Visualizar PDF
DESPACHO
Remetam-se os autos ao Ministério Público Federal para que, nos termos do
art. 216-L do RISTJ, manifeste-se acerca do pedido de homologação de sentença
estrangeira.
Brasília, 01 de fevereiro de 2022.
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
Presidente
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