Informações do processo ARE 1248370

  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 03/03/2020 a 18/06/2021
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2021 2020

18/06/2021 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 88/2021 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: REsp - 1584614 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Procedência: CEARÁ

Decisão: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, determinando-se a baixa imediata dos autos, independentemente
da publicação do acórdão, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma,
Sessão Virtual de 28.5.2021 a 7.6.2021.

E M E N T A

SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO
REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO.
AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO
MATERIAL NO JULGADO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

1. Ambiguidade, omissão, contradição, obscuridade e erro material
são as hipóteses exaustivas de cabimento dos embargos de declaração.

2. Não identificada a existência das pechas imputadas ao acórdão
embargado – como na hipótese dos autos –, a rejeição dos embargos de
declaração é medida que se impõe.

3. O propósito manifestamente protelatório dos presentes
embargos de declaração justifica a determinação de baixa imediata dos
autos, independentemente da publicação do acórdão. Precedentes.

4. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.

Brasília, 18 de junho de 2021.
Fabiano de Azevedo Moreira
Coordenador de Processamento Final


Retirado da página 89 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

11/06/2021 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 83/2021 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: REsp - 1584614 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Procedência: CEARÁ

Decisão: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, determinando-se a baixa imediata dos autos, independentemente
da publicação do acórdão, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma,
Sessão Virtual de 28.5.2021 a 7.6.2021.


Retirado da página 57 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

19/05/2021 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SEGUNDA TURMA
Tipo: EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 49 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, contendo os seguintes processos:


Origem: REsp - 1584614 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Procedência: CEARÁ

Matéria:

DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO

Domínio Público

Patrimônio Histórico / Tombamento


Retirado da página 164 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão