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Movimentações 2021 2020
13/05/2021 Visualizar PDF
AUTOS COM INTIMAÇÃO AOS INTESSADOS
Intimação da parte interessada acerca da expedição da carta de sentença eletrônica, nos
termos da Instrução Normativa n. 11/2019-STJ, cujo documento está juntado aos autos:
09/03/2021 Visualizar PDF
DECISÃO
Cuida-se de homologação de decisão estrangeira de divórcio proferida pelo
Tribunal Judicial de Primeira Instância do Condado de Chester, Décimo-Quinto Distrito
Judicial da Pensilvânia, Estados Unidos da América, que dissolveu o casamento de E. M.
D., também identificada como L. D. e L. C. A., com F. J. D. e incorporou o acordo entre
eles firmado.
Citado por edital (fl. 123), o requerido deixou de apresentar contestação no
prazo legal (fl.124).
A Defensoria Pública da União, na qualidade de curadora especial, e o
Ministério Público Federal não se opuseram à homologação (fls.130-132 e 141-142).
É, no essencial, o relatório. Decido.
Para ser homologada no Brasil, a sentença estrangeira deve reunir os seguintes
requisitos: a) ter sido proferida por autoridade competente; b) ter sido precedida de
citação regular, ainda que verificada a revelia; c) ser eficaz no país em que foi proferida;
d) não ofender a coisa julgada brasileira; e) não conter manifesta ofensa à soberania
nacional, à ordem pública, à dignidade da pessoa humana nem aos bons costumes (arts.
963 do CPC, 17 da LINDB e 216-C a 216-F do RISTJ); e f) estar acompanhada de
tradução oficial e de chancela consular ou apostila, salvo disposição que as dispense
prevista em tratado.
Os documentos necessários à pretensão foram devidamente apresentados.
Consta dos autos a sentença estrangeira de divórcio e o acordo (fls. 42 e 16-41),
acompanhados de apostila (fls. 44 e 158) e traduzidos por profissional juramentado no
Brasil (fls. 45-70 e 72-74), bem como a comprovação do trânsito em julgado a dar
eficácia à decisão (fl. 42).
Ademais, a pretensão preenche os requisitos legais e regimentais.
Ante o exposto, homologo o título judicial estrangeiro de divórcio e estendo os
efeitos da homologação ao acordo a ele incorporado.
Expeça-se a carta de sentença.
Publique-se.
Brasília, 08 de março de 2021.
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
Presidente
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