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Movimentações Ano de 2020
25/03/2020 Visualizar PDF
Mediante a Petição n. 00838253/2019 (fls. 303-322), o sucessor de
HINBENBURGO DE BULHÕES CARVALHO requer habilitação para
percebimento dos créditos destes autos.
Entretanto, em julgamento dos embargos conexos a execução foi
extinta em relação a todos os interessados (fls. 229-299).
Diante do exposto, não conheço do pedido de habilitação de herdeiros.
Arquivem-se.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília (DF), 17 de março de 2020.
Ministro NEFI CORDEIRO
Presidente da Seção
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Confirma a exclusão?