Informações do processo 2007/0155306-7

  • Numeração alternativa
  • EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA N° 6.864
  • Movimentações
  • 1
  • Data
  • 25/03/2020
  • Estado
  • Brasil

Movimentações Ano de 2020

25/03/2020 Visualizar PDF

  • Ministro Presidente da Terceira Seção
Tipo: EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA

DECISÃO

Mediante a Petição n. 00838253/2019 (fls. 303-322), o sucessor de
HINBENBURGO DE BULHÕES CARVALHO requer habilitação para
percebimento dos créditos destes autos.

Entretanto, em julgamento dos embargos conexos a execução foi
extinta em relação a todos os interessados (fls. 229-299).

Diante do exposto, não conheço do pedido de habilitação de herdeiros.

Arquivem-se.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília (DF), 17 de março de 2020.

Ministro NEFI CORDEIRO
Presidente da Seção


Retirado da página 1045 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão