Informações do processo 2020/0075880-1

  • Numeração alternativa
  • HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA N° 4041
  • Movimentações
  • 9
  • Data
  • 31/03/2020 a 26/05/2021
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Relator
    • Ministro Presidente do Stj
  • Requerente
    • A R de A
  • Requerido
    • C F

Movimentações 2021 2020

26/05/2021 Visualizar PDF

  • Ministro Presidente do Stj
  • A R de A
  • C F
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA - EX

AUTOS COM INTIMAÇÃO AOS INTESSADOS

Intimação da parte interessada acerca da expedição da carta de sentença eletrônica, nos
termos da Instrução Normativa n. 11/2019-STJ, cujo documento está juntado aos autos:



Retirado da página 2215 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

30/04/2021 Visualizar PDF

  • Ministro Presidente do Stj
  • A R de A
  • C F
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA - EX

DECISÃO

Cuida-se de pedido de homologação de acordo extrajudicial
de divórcio depositado no Cartório de Milão - Itália por A. R. e C. F.

Foi apresentada a declaração de anuência da parte requerida (fls. 76-82).

O Ministério Público Federal não se opôs à homologação (fls. 89-90).

É, no essencial, o relatório. Decido.

Para ser homologada no Brasil, a sentença estrangeira deve reunir os seguintes
requisitos: a) ter sido proferida por autoridade competente; b) ter sido precedida de
citação regular, ainda que verificada a revelia; c) ser eficaz no país em que foi proferida;
d) não ofender a coisa julgada brasileira; e) não conter manifesta ofensa à soberania
nacional, à ordem pública, à dignidade da pessoa humana nem aos bons costumes (arts.
963 do CPC, 17 da LINDB e 216-C a 216-F do RISTJ); e f) estar acompanhada de
tradução oficial e de chancela consular ou apostila, salvo disposição que as dispense
prevista em tratado.

Os documentos necessários à pretensão foram devidamente apresentados.
Consta dos autos: (a) a declaração de anuência do requerido, o que dispensa a citação; (b)
o título extrajudicial de divórcio (fls. 8-13), acompanhado de apostila (fls. 24 e 26) e
traduzido por profissional juramentado no Brasil (fls. 14-17). O trânsito em julgado
presume-se em razão da consensualidade do procedimento.

Ademais, a pretensão preenche os requisitos legais e regimentais.

Ante o exposto, homologo o título extrajudicial de divórcio.

Expeça-se a carta de sentença.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 28 de abril de 2021.

MINISTRO HUMBERTO MARTINS

Presidente


Retirado da página 589 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

29/04/2021 Visualizar PDF

  • Ministro Presidente do Stj
  • A R de A
  • C F
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA - EX

DECISÃO

Cuida-se de pedido de homologação de acordo extrajudicial
de divórcio depositado no Cartório de Milão - Itália por A. R. e C. F.

Foi apresentada a declaração de anuência da parte requerida (fls. 76-82).

O Ministério Público Federal não se opôs à homologação (fls. 89-90).

É, no essencial, o relatório. Decido.

Para ser homologada no Brasil, a sentença estrangeira deve reunir os seguintes
requisitos: a) ter sido proferida por autoridade competente; b) ter sido precedida de
citação regular, ainda que verificada a revelia; c) ser eficaz no país em que foi proferida;
d) não ofender a coisa julgada brasileira; e) não conter manifesta ofensa à soberania
nacional, à ordem pública, à dignidade da pessoa humana nem aos bons costumes (arts.
963 do CPC, 17 da LINDB e 216-C a 216-F do RISTJ); e f) estar acompanhada de
tradução oficial e de chancela consular ou apostila, salvo disposição que as dispense
prevista em tratado.

Os documentos necessários à pretensão foram devidamente apresentados.
Consta dos autos: (a) a declaração de anuência do requerido, o que dispensa a citação; (b)
o título extrajudicial de divórcio (fls. 8-13), acompanhado de apostila (fls. 24 e 26) e
traduzido por profissional juramentado no Brasil (fls. 14-17). O trânsito em julgado
presume-se em razão da consensualidade do procedimento.

Ademais, a pretensão preenche os requisitos legais e regimentais.

Ante o exposto, homologo o título extrajudicial de divórcio.

Expeça-se a carta de sentença.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 28 de abril de 2021.

MINISTRO HUMBERTO MARTINS

Presidente


Retirado da página 589 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

11/03/2021 Visualizar PDF

  • Ministro Presidente do Stj
  • A R de A
  • F C
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA - EX

DESPACHO

Remetam-se os autos ao Ministério Público Federal para que, nos termos do
art. 216-L do RISTJ, manifeste-se acerca do pedido de homologação de sentença
estrangeira.

Brasília, 09 de março de 2021.

MINISTRO HUMBERTO MARTINS

Presidente


Retirado da página 840 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

05/02/2021 Visualizar PDF

  • Ministro Presidente do Stj
  • A R de A
  • F C
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA - EX

DESPACHO

Concedo a dilação de prazo por 60 dias para que a parte requerente cumpra o
despacho de fl. 65.

Advirta-se a parte de que, caso não apresente os documentos, o processo será
arquivado.

Publique-se.

Brasília, 03 de fevereiro de 2021.

MINISTRO HUMBERTO MARTINS

Presidente


Retirado da página 783 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão