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16/10/2023 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
MANDADO DE SEGURANÇA. REINTEGRA. CONTROVÉRSIA QUE DEMANDA
ANÁLISE DE DECRETO REGULAMENTAR. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO
NEGADO.
1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o recurso
especial não constitui via adequada para a análise de eventual ofensa a decreto
regulamentar por não se enquadrar no conceito de lei federal. Precedentes.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em
sessão virtual de 03/10/2023 a 09/10/2023, por unanimidade, negar provimento ao
recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa
e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Brasília, 09 de outubro de 2023.
Ministro PAULO SÉRGIO DOMINGUES
Relator
22/09/2023 Visualizar PDF
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de
Julgamentos da Sessão Ordinária do dia 03/10/2023, às 14 horas.
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