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Movimentações 2021 2020
06/04/2021 Visualizar PDF
AUTOS COM INTIMAÇÃO AOS INTESSADOS
Intimação da parte interessada acerca da expedição da carta de sentença eletrônica, nos
termos da Instrução Normativa n. 11/2019-STJ, cujo documento está juntado aos autos:
05/03/2021 Visualizar PDF
DECISÃO
Cuida-se de homologação de sentença estrangeira proferida pelo Tribunal
Judicial da Comarca Lisboa Norte, Juízo de Família e Menores de Loures, Juiz 2,
Portugal, que decretou o divórcio de A. K. G. B. e A. B., bem como ratificou os acordos
sobre regulação das responsabilidades parentais sobre os animais de companhia e de
destino da casa de morada da família.
O requerido anuiu ao pedido de homologação (fls. 58-60), o que dispensa o
procedimento de citação.
O Ministério Público Federal não se opôs à homologação (fls. 67-68).
É, no essencial, o relatório. Decido.
Para ser homologada no Brasil, a sentença estrangeira deve reunir os seguintes
requisitos: a) ter sido proferida por autoridade competente; b) ter sido precedida de
citação regular, ainda que verificada a revelia; c) ser eficaz no país em que foi proferida;
d) não ofender a coisa julgada brasileira; e) não conter manifesta ofensa à soberania
nacional, à ordem pública, à dignidade da pessoa humana nem aos bons costumes (arts.
963 do CPC, 17 da LINDB e 216-C a 216-F do RISTJ); e f) estar acompanhada de
tradução oficial e de chancela consular ou apostila, salvo disposição que as dispense
prevista em tratado.
Os documentos necessários à pretensão foram devidamente apresentados.
Consta dos autos a sentença estrangeira de divórcio e os acordos por ela
ratificados (fls. 37-44), acompanhados de apostila (fl. 35), bem como a comprovação do
trânsito em julgado, a dar eficácia à decisão (fl. 13).
Ademais, a pretensão preenche os requisitos legais e regimentais.
Ante o exposto, homologo o título judicial estrangeiro de divórcio e estendo os
efeitos da homologação aos acordos por ele ratificados.
Expeça-se a carta de sentença.
Publique-se.
Brasília, 04 de março de 2021.
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
Presidente
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