Informações do processo 2020/0084223-1

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL N° 1689251
  • Movimentações
  • 11
  • Data
  • 04/05/2020 a 15/04/2021
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2021 2020

15/04/2021 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgInt nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para
Impugnação dos EDcl:


EMENTA

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. MULTA.

1. Ação de execução de título executivo extrajudicial.

2. É manifestamente inadmissível o agravo interno que não impugna,
especificamente, os fundamentos da decisão agravada.

3. Agravo interno não conhecido, com imposição de multa.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não
conhecer do recurso, com aplicação de multa, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.

Os Srs. Ministros Felix Fischer, Francisco Falcão, Laurita Vaz, João Otávio de
Noronha, Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin, Jorge Mussi, Og Fernandes,
Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo e Paulo
de Tarso Sanseverino votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Brasília, 13 de abril de 2021.

HUMBERTO MARTINS

Presidente

NANCY ANDRIGHI

Relatora


Retirado da página 7197 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

24/03/2021 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgInt nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para
Impugnação dos EDcl:



Retirado da página 12149 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

03/03/2021 Visualizar PDF

  • Ministro Presidente da Quarta Turma
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Redistribuição automática em 25/02/2021 às 12:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA


Retirado da página 131 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão