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Movimentações 2021 2020
03/11/2021 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para
Impugnação:
DECISÃO
Trata-se de petição de fls. 1.630/1.635, em que a parte manifesta oposição ao julgamento
virtual do agravo interno.
Nos termos do art. 184-A do RISTJ, podem ser submetidos ao julgamento virtual os
seguintes recursos: embargos de declaração (inciso I); o agravo interno (inciso II); agravo
regimental (inciso III).
As partes podem em cinco dias úteis, contados da publicação da pauta de julgamento no
Diário da Justiça eletrônico, de forma fundamentada, expressar a sua não concordância com o
julgamento virtual, bem com poderão, por meio de advogado, apresentar memoriais (art. 184-D,
parágrafo único, I e II, do RISTJ).
Nessa sistemática, há um interstício de sete dias corridos para que os membros do Órgão
colegiado decidam, bem como é possível que qualquer integrante do Órgão Julgador expresse
não concordância com o julgamento virtual (arts. 184-E e 184-F, § 2º, do RISTJ).
Como se percebe, no julgamento virtual, as normas regimentais garantem o respeito ao
contraditório e à ampla defesa, assegurando aos advogados das partes apresentarem memoriais
que auxiliem no esclarecimento das questões de fato e de direito que emergem do caso concreto
(AgInt nos EAREsp 369.513/GO, Rel. Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, DJe
26/6/2019).
No caso dos autos, não se verifica hipótese ensejadora da retirada do feito da pauta
virtual.
Ante o exposto, indefiro o pedido.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 27 de outubro de 2021.
Ministro Benedito Gonçalves
Relator
20/10/2021 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
02/08/2021 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgInt:
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