Informações do processo 2020/0101589-5

  • Numeração alternativa
  • RECURSO ESPECIAL N° 1872388
  • Movimentações
  • 7
  • Data
  • 27/05/2020 a 14/03/2024
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2024 2023 2020

14/03/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgInt nos EDcl no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO.
INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL.
DEFICIÊNCIA.

1. Não ocorre omissão viciosa nem nulidade de julgamento quando
o acórdão recorrido decide a controvérsia de forma clara e
completa.

2. É deficiente o recurso especial quando, da leitura de suas razões,
não for possível compreender adequadamente a estruturação do
raciocínio jurídico condutor do pedido de reforma do julgado.
Aplicação, por analogia, da Súmula 284 do STF.

3. Agravo interno desprovido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual
de 27/02/2024 a 04/03/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e
Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

Brasília, 04 de março de 2024.

Ministro GURGEL DE FARIA
Relator


Retirado da página 8426 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

16/02/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTO - Sessão Ordinária
Tipo: AgInt nos EDcl no RECURSO ESPECIAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de
Julgamentos da Sessão Ordinária do dia 27/02/2024, às 14 horas.



Retirado da página 15672 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão