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14/03/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO.
INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL.
DEFICIÊNCIA.
1. Não ocorre omissão viciosa nem nulidade de julgamento quando
o acórdão recorrido decide a controvérsia de forma clara e
completa.
2. É deficiente o recurso especial quando, da leitura de suas razões,
não for possível compreender adequadamente a estruturação do
raciocínio jurídico condutor do pedido de reforma do julgado.
Aplicação, por analogia, da Súmula 284 do STF.
3. Agravo interno desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual
de 27/02/2024 a 04/03/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e
Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Brasília, 04 de março de 2024.
Ministro GURGEL DE FARIA
Relator
16/02/2024 Visualizar PDF
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de
Julgamentos da Sessão Ordinária do dia 27/02/2024, às 14 horas.
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