Informações do processo 2020/0120263-3

  • Numeração alternativa
  • RECURSO ESPECIAL N° 1875653
  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 08/06/2020 a 04/06/2021
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2021 2020

04/06/2021 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt nos EDcl no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para
Impugnação dos EDcl:


EMENTA

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO
ESPECIAL - AÇÃO REVISIONAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU
PARCIAL PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE
DEMANDANTE.

1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os
fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do
NCPC, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ.

2. Agravo interno não conhecido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e
Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Marco Buzzi.

Brasília, 31 de maio de 2021.

MINISTRO MARCO BUZZI

Relator


Retirado da página 9408 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

17/05/2021 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgInt nos EDcl no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:



Retirado da página 12016 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão