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Movimentações Ano de 2020
29/10/2020 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgInt:
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL.
OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS RECURSAIS. VALOR DA CONDENAÇÃO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES.
Trata-se de embargos de declaração opostos contra decisão sintetizada na
seguinte ementa:
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
OCORRÊNCIA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA
RECURSAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, SEM EFEITOS
INFRINGENTES.
O embargante alega erro material quanto aos honorários advocatícios, os quais
deveriam incidir sobre o valor da condenação.
É o relatório. Passo a decidir.
Inicialmente é necessário consignar que o presente recurso atrai a incidência do
Enunciado Administrativo n. 3/STJ: “Aos recursos interpostos com fundamento no
CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão
exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC".
A irresignação merece acolhida.
Com efeito, a decisão de folhas 1109 a 1110 (e-STJ) havia majorado os honorários
com base no valor atualizado da causa.
No caso dos autos, cumpre sanar erro material referente à base cálculo dos
honorários, os quais devem incidir com base no valor da condenação, portanto, onde se
lê: "12% sobre o valor atualizado da causa", leia-se: "12% sobre o valor da condenação".
Ante o exposto, acolho os embargos de declaração, sem efeitos infringentes, para
correção de erro material.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 27 de outubro de 2020.
MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES
Relator
01/07/2020 Visualizar PDF
AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgInt:
16/06/2020 Visualizar PDF
Distribuição automática em 10/06/2020 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
Criando um monitoramento
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