Informações do processo 2020/0131104-5

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL N 1709352
  • Movimentações
  • 9
  • Data
  • 17/06/2020 a 15/03/2021
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2021 2020

15/03/2021 Visualizar PDF

Tipo: EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

AUTOS COM VISTAS AOS RECORRENTES

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUROS. ALTERAÇÃO DO TERMO INICIAL.
IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. ERRO MATERIAL NÃO CONSTATADO.
CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

1. Consoante dispõe o art. 1.022 do CPC/2015, destinam-se os embargos de declaração a
afastar eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material na decisão embargada,
não se caracterizando via própria ao rejulgamento da causa.

2. De acordo com a orientação jurisprudencial deste Tribunal Superior, "a ocorrência de ponto
controvertido se verifica quando existem na decisão assertivas que se excluem reciprocamente,
ou quando da fundamentação não decorra a conclusão lógica. A contradição é a interna, ou
seja, aquela que se verifica entre a fundamentação e a conclusão do julgado" (EDcl no REsp
1.501.640/SP, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 10/12/2019, DJe
13/12/2019).

3. No caso dos autos, inexiste divergência entre os fundamentos e a conclusão do acórdão
embargado, a qual se ampara, inclusive, na jurisprudência do STJ.

4. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.

Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo
Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.

Brasília, 08 de março de 2021.

MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE , Relator


Retirado da página 8573 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

22/02/2021 Visualizar PDF

Tipo: 296) EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgRg:



Retirado da página 10312 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

08/02/2021 Visualizar PDF

Tipo: AgInt no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgInt:



Retirado da página 4778 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão