Informações do processo 2020/0137433-4

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL N° 1712775
  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 24/06/2020 a 04/06/2021
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2021 2020

04/06/2021 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para
Impugnação dos EDcl:


EMENTA

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO
DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU
PROVIMENTO AO AGRAVO.

INSURGÊNCIA DA PARTE AGRAVANTE.

1. Na hipótese, para desconstituir as conclusões das instâncias ordinárias no sentido
de se reconhecer a impossibilidade de faturamento da empresa, pois não esgotados os
demais meios para satisfação do crédito, tal como posta nas razões do apelo extremo,
seria necessária a reapreciação do contexto fático-probatório dos autos, providência
inviável em sede de recurso especial, ante o óbice da Súmula 7 do STJ, aplicável
também em relação ao dissídio jurisprudencial.

2. Agravo interno desprovido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e
Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Marco Buzzi.

Brasília, 31 de maio de 2021.

MINISTRO MARCO BUZZI

Relator


Retirado da página 9162 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

17/05/2021 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:



Retirado da página 11912 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão