Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
21/11/2022 Visualizar PDF
A ta n. 10691 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 14 de novembro de 2022.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:
DECISÃO
Cuida-se de ação de homologação de decisão estrangeira ajuizada por P. M. K. em
face de S. K. K. (ou S. S. K.), tendo por objeto sentença de divórcio oriunda da Justiça da
Flórida, EUA.
A requerida anuiu, expressamente, ao pleito homologatório (fls. 207-209).
Com vista dos autos, o Ministério Público Federal manifestou-se de forma
favorável à homologação (fls. 223-224).
É o relatório.
Decido.
Para ser homologada no Brasil, a sentença estrangeira deve reunir os seguintes
requisitos: a) ter sido proferida por autoridade competente; b) ter sido precedida de citação
regular, ainda que verificada a revelia; c) ser eficaz no país em que foi proferida; d) não ofender
a coisa julgada brasileira; e) não conter manifesta ofensa à soberania nacional, à ordem pública, à
dignidade da pessoa humana nem aos bons costumes (arts. 963 do CPC, 17 da LINDB e 216-C a
216-F do RISTJ); e f) estar acompanhada de tradução oficial e de chancela consular ou apostila,
salvo disposição que as dispense prevista em tratado.
Os documentos necessários à pretensão foram devidamente apresentados.
De fato, foram acostados aos autos: a procuração
do requerente à advogada subscritora da inicial (fl. 8); a sentença homologanda, transitada em
julgado e apostilada, e o acordo por ela ratificado (fls. 12-16 e 93-121), a tradução juramentada
dos documentos estrangeiros (fls. 17-21 e 61-79); e a carta de anuência da requerida (fls. 207-
209).
A hipótese dos autos, vale destacar, é de divórcio consensual qualificado (art. 1º,
§ 3º, do Provimento n. 53/2016 da Corregedoria Nacional de Justiça), por envolver não apenas a
dissolução do casamento, mas, também, disposições sobre partilha de bens, "o que determina o
reconhecimento do interesse processual da parte requerente em buscar a homologação da
sentença alienígena junto a esta Corte Superior" (SEC n. 11.643/EX, relator Ministro Napoleão
Nunes Maia Filho, Corte Especial, julgado em 20/6/2018, DJe de 27/6/2018).
Destarte, a pretensão preenche os requisitos legais e regimentais.
Ante o exposto, consoante o art. 216-A do RISTJ, homologo o título judicial
estrangeiro de divórcio, estendendo, ainda, os efeitos da homologação ao acordo por ele
ratificado.
Expeça-se a carta de sentença.
Publique-se.
Brasília, 16 de novembro de 2022.
MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Presidente
08/11/2022 Visualizar PDF
Remetam-se os autos ao Ministério Público Federal para que, nos termos do art.
216-L do RISTJ, manifeste-se sobre o pedido de homologação de decisão estrangeira.
Publique-se.
Brasília, 04 de novembro de 2022.
MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Presidente
28/10/2022 Visualizar PDF
DESPACHO
Dê-se vista e intime-se a parte requerida, que acaba de comparecer aos autos (fl.
196), para se manifestar sobre o pedido de homologação de decisão estrangeira, no prazo de 15
dias (art. 216-H do RISTJ).
Publique-se.
Brasília, 26 de outubro de 2022.
MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Presidente
18/10/2022 Visualizar PDF
A ta n. 10657 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 11 de outubro de 2022.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:
AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
20/04/2022 Visualizar PDF
AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista à parte requerente para
providências quanto à tradução dos documentos que acompanham o formulário de citação
(Petição Inicial: fls. 3/6; Procuração: fl. 7; Petição: fls. 133/134; e Despacho: fl. 146) (art. 260,
II do CPC; e Decreto n. 9.734/19 – Convenção Relativa à Citação, Intimação e Notificação no
Estrangeiro de Documentos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial) (os
originais físicos de todas as traduções deverão ser encaminhados via Correios ou apresentados
presencialmente na Coordenadoria de Processamento de Recursos para o STF, nos termos do art.
8º, IV, da Portaria Interministerial n. 501, de 21 de março de 2012, do Ministério da Justiça e do
Ministério das Relações Exteriores):
07/04/2022 Visualizar PDF
A ta n. 10465 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 01 de abril de 2022.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:
DESPACHO
Cite-se a requerida, por meio de carta rogatória, no endereço indicado à fl.
3.
Publique-se.
Brasília, 05 de abril de 2022.
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
Presidente
15/02/2022 Visualizar PDF
A ta n. 10415 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 09 de fevereiro de 2022.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:
Remetam-se os autos ao Ministério Público Federal para que, nos termos do
art. 216-L do RISTJ, manifeste-se acerca do pedido de homologação de sentença
estrangeira.
Brasília, 14 de fevereiro de 2022.
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
Presidente
02/02/2022 Visualizar PDF
DESPACHO
Acolho o parecer do Ministério Público Federal (fls. 87-88).
Intimem-se os requerentes para que, em 60 dias, apresentem os seguintes
documentos essenciais ao pleito homologatório:
1. original do acordo que deu origem à tradução de fls. 61-79,
devidamente acompanhado de chancela consular brasileira ou apostila, sendo que,
no caso de apostila, deve vir acompanhada da respectiva tradução oficial;
2. chancela consular brasileira ou apostila relativa ao acordo de fls. 61-
72, sendo que, no caso de apostila, deve vir acompanhada da respectiva tradução
oficial.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Brasília, 01 de fevereiro de 2022.
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
Presidente
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?