Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
08/02/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Interno (AgInt):
Por meio do Ofício/GABJU n. 334/2023 (fls. 212-230), o juiz da 3ª Vara Federal
da Seção Judiciária do Acre informa que os valores disponibilizados em decorrência da penhora
no rosto destes autos "não foram alocados para amortizar/quitarem o débito cobrado na Execução
Fiscal 0003308-75.2015.4.01.3000 (movida pela União/Fazenda Nacional em face de MARIA
DELCIMAR SANTIAGO - CPF: 216.519.062-20)", mas "conforme análise dos documentos
encaminhados desse Juízo, o numerário foi depositado em favor do Tribunal de Justiça do Acre".
Requer, diante disso, "o saneamento da operação bancária realizada,
providenciando o redirecionamento dos valores em favor deste Juízo, conforme determinado no
Ofício/GABJU n. 142/2022".
É o relatório.
De fato, colhe-se do documento de fl. 197 que o depósito foi feito para o Tribunal
de Justiça do Estado do Acre, quando o correto seria para a 3ª Vara Federal da Seção Judiciária
do Estado do Acre nos termos em que determinando à fl. 189 .
Assim, determino sejam adotadas as providências necessárias para a imediata
correção da operação bancária direcionando-se transferência do valor constrito para a conta
judicial indicada pela 3ª Vara Federal Cível e Criminal da Seção Judiciária do Acre à fl. 182.
Feita a correção comunique-se o Juízo.
Publique-se. Intime-se.
Brasília, 07 de fevereiro de 2024.
MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Presidente
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?