Informações do processo 2020/0145966-5

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL N° 1716847
  • Movimentações
  • 8
  • Data
  • 06/07/2020 a 02/09/2024
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2024 2020

02/09/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA SEÇÃO - PAUTA DE JULGAMENTO - Sessão Ordinária
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

A ta n. 11320 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 27 de agosto de 2024.

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:


Atribuição em 27/08/2024 às 09:30

CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA


Retirado da página 13071 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

27/08/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) embargada(s)
para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl):



Retirado da página 2661 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

20/08/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) embargada(s)
para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl):


EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. INTEMPESTVIDIDADE. RECURSO INTERPOSTO FORA DO
PRAZO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. Verifica-se que a parte Recorrente foi intimada da decisão denegatória de origem
em 21/02/2020 (fl. 673), tendo-se interposto o Agravo em Recurso Especial
somente em 20/3/2020, conforme fl. 678.

2. O Recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do
prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VIII, c/c. os arts. 1.003, § 5.º,
1.042,
caput, e 219, caput, todos do CPC/15.

3. As alegações da agravante não se sustentam, pois não encontram correspondência
nos autos. O que, de fato, há nos autos é o comprovante de que a parte foi intimada
em 21/02/2020, conforme fl. 673. Intempestivo, portanto, o Agravo em Recurso
Especial. Nessa trilha: AgInt no AREsp n. 1.979.432/PR, Rel. Min. Teodoro Silva
Santos, Segunda Turma, DJe de 13/6/2024 e AgRg no AREsp 2.053.040/SP, Rel.
Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 6/5/2022

4. Agravo Interno não provido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual
de 06/08/2024 a 12/08/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques, Teodoro Silva
Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

Brasília, 12 de agosto de 2024.

Ministro Herman Benjamin
Relator


Retirado da página 17327 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

25/06/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SEGUNDA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTO - Sessão Ordinária
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da
Sessão Ordinária do dia 06/08/2024, às 14 horas.



Retirado da página 17352 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão