Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
24/06/2024 Visualizar PDF
AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Interno (AgInt):
No caso, tem-se como questão controvertida a possibilidade ou não de rediscussão, em
ações individuais, de coisa julgada formada em ação coletiva que tenha determinado
expressamente a devolução de valores recebidos em razão de tutela antecipada posteriormente
revogada.
Ocorre que a Primeira Seção, à unanimidade, nos autos do IAC no REsp n.
1.860.219/SC, afetou a referida questão e, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015, suspendeu
a tramitação dos processos pendentes no Superior Tribunal de Justiça ou nas instâncias de
origem, que guardem identidade com a presente causa, conforme proposta do Sr. Ministro
Relator.
Ante o exposto, torno sem efeito a decisão de fls. 1623-1632, julgo prejudicado o
exame do recurso neste momento processual e determino a devolução dos autos ao
Tribunal a quo , com a respectiva baixa, para que, após a publicação do acórdão a ser proferido
pelo Superior Tribunal de Justiça, adote umas das providências previstas no art. 1.040 do
CPC/2015.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 20 de junho de 2024.
Ministro Benedito Gonçalves
Relator
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?