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Movimentações 2021 2020
09/03/2021 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgRg:
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EM MANDADO DE
SEGURANÇA. PREPARO. AUSÊNCIA. PAGAMENTO EM
DOBRO. INTIMAÇÃO. ERRO NA INDICAÇÃO DO
RECURSO ESCOLHIDO. DESERÇÃO.
1. Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, aos recursos
interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões
publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os
requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista
(Enunciado Administrativo n. 3).
2. A falta de comprovação do preparo no ato da interposição do
recurso não gera a sua imediata deserção, que só ocorrerá depois
de conferida ao interessado a oportunidade de providenciar o
recolhimento em dobro, consoante o art. 1.007, § 4°, do novo
estatuto processual.
3. Ocorre que "Pacífico o entendimento desta Corte 'no sentido
de ser imprescindível o correto preenchimento da Guia de
Recolhimento da União - GRU. Consequentemente, constatado
erro em qualquer um dos dados a serem obrigatoriamente
inseridos nos aludidos documentos, o recurso especial deve ser
considerado deserto. Incidência da Súmula 187/STJ' (STJ, AgInt
no REsp 1.700.705/GO, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO,
Segunda Turma, DJe de 21/09/2018).
4. Agravo interno desprovido.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena
Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Gurgel
de Faria.
Brasília, 23 de fevereiro de 2021 (Data do Julgamento)
Ministro Gurgel de Faria
Relator
05/02/2021 Visualizar PDF
AUTOS COM VISTAS AOS RECORRENTES
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
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