Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações Ano de 2020
07/08/2020 Visualizar PDF
Trata-se de agravo interposto por MARIA ELIZABETE ZUCHELLI e
OUTROS, contra decisão que inadmitiu recurso especial com fundamento no art. 105,
inciso III, da Constituição Federal.
É o relatório. Decido.
Inicialmente, de acordo com os Enunciados Administrativos do STJ n. os 02 e
03, os requisitos de admissibilidade a serem observados são os previstos no Código de
Processo Civil de 1973, se a decisão impugnada tiver sido publicada até 17 de março de
2016, inclusive; ou, se publicada a partir de 18 de março de 2016, os preconizados no
Código de Processo Civil de 2015.
Mediante análise do recurso de MARIA ELIZABETE ZUCHELLI e
OUTROS, a parte Recorrente foi intimada da decisão agravada em 14/10/2019, sendo o
agravo somente interposto em 05/11/2019.
O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do
prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VIII, c.c. os arts. 1.003, § 5.°,
1.042, caput, e 219, caput, todos do Código de Processo Civil.
A propósito, nos termos do § 6.° do art. 1.003 do mesmo código, "o
recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso", o
que impossibilita a regularização posterior.
Ainda, a petição de recurso especial não está subscrita, o que torna o apelo
inexistente.
O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que "é considerado
inexistente o recurso dirigido a instância especial sem assinatura do signatário da petição"
(AgInt no AREsp 1019050/RJ, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe
de 30/05/2018).
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 03 de agosto de 2020.
MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Presidente
13/07/2020 Visualizar PDF
Processo registrado em 08/07/2020 às 16:30
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?