Informações do processo 2020/0151631-6

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL N° 1719096
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 13/07/2020 a 07/08/2020
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Relator
    • Ministro Presidente do Stj

Movimentações Ano de 2020

07/08/2020 Visualizar PDF

  • Ministro Presidente do Stj
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

DECISÃO

Trata-se de agravo interposto por MARIA ELIZABETE ZUCHELLI e
OUTROS, contra decisão que inadmitiu recurso especial com fundamento no art. 105,
inciso III, da Constituição Federal.

É o relatório. Decido.

Inicialmente, de acordo com os Enunciados Administrativos do STJ n. os 02 e
03, os requisitos de admissibilidade a serem observados são os previstos no Código de
Processo Civil de 1973, se a decisão impugnada tiver sido publicada até 17 de março de
2016, inclusive; ou, se publicada a partir de 18 de março de 2016, os preconizados no
Código de Processo Civil de 2015.

Mediante análise do recurso de MARIA ELIZABETE ZUCHELLI e
OUTROS, a parte Recorrente foi intimada da decisão agravada em 14/10/2019, sendo o
agravo somente interposto em 05/11/2019.

O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do
prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VIII, c.c. os arts. 1.003, § 5.°,
1.042,
caput, e 219, caput, todos do Código de Processo Civil.

A propósito, nos termos do § 6.° do art. 1.003 do mesmo código, "o
recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso", o
que impossibilita a regularização posterior.

Ainda, a petição de recurso especial não está subscrita, o que torna o apelo
inexistente.

O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que "é considerado
inexistente o recurso dirigido a instância especial sem assinatura do signatário da petição"
(AgInt no AREsp 1019050/RJ, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe

de 30/05/2018).

Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do
Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 03 de agosto de 2020.

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

Presidente


Retirado da página 2358 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

13/07/2020 Visualizar PDF

  • Ministro Presidente do Stj
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Processo registrado em 08/07/2020 às 16:30

CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado da página 203 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão