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Movimentações 2021 2020
07/06/2021 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
23/04/2021 Visualizar PDF
AUTOS COM VISTAS AOS RECORRENTES
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
AUXÍLIO-ACIDENTE. DISPOSITIVOS LEGAIS TIDOS POR VIOLADOS,
NÃO PREQUESTIONADOS. SÚMULA 211/STJ. LAUDO PERICIAL.
MOLÉSTIA INCAPACITANTE AFASTADA. REVISÃO. REVOLVIMENTO
DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7
DO STJ.
1. Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de
embargos declaratórios, não foi apreciada pelo tribunal de origem. Aplica-se
a Súmula 211 do STJ.
2. O Tribunal de origem concluiu, à luz das provas dos autos, que "diante da
manifesta ausência de sequela incapacitante decorrente de moléstia ocupacional,
conforme se extrai do bojo do laudo oficial, descabe na espécie a concessão do
benefício acidentário postulado". Assim, considerando a fundamentação adotada,
o acórdão recorrido somente poderia ser modificado mediante o reexame da
situação fática e probatória dos autos dos autos, o que é obstado, no âmbito do
recurso especial, em razão do óbice da Súmula 7 do STJ.
3. Agravo interno não provido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Manoel
Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5 a Região) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Gurgel de Faria.
Brasília, 19 de abril de 2021.
Ministro Benedito Gonçalves
Relator
05/04/2021 Visualizar PDF
AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para
Impugnação dos EDcl:
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