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Movimentações 2021 2020
17/03/2021 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para
Impugnação dos EDcl:
09/03/2021 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgRg:
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL.
TEMPESTIVIDADE. SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE
FORENSE. COMPROVAÇÃO APÓS A INTERPOSIÇÃO DO
RECURSO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015
(relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016)
serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma
nele prevista (Enunciado Administrativo n. 3).
2. De acordo com o novo Estatuto Processual Civil, a ocorrência de
feriado local deve ser demonstrada por documento idôneo, no ato
da interposição do recurso.
3. Uma vez não comprovado, no momento da interposição do
recurso, o feriado alegado, mantém-se a intempestividade
reconhecida na decisão agravada.
4. Agravo interno desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Gurgel de Faria.
Brasília, 23 de fevereiro de 2021.
Ministro GURGEL DE FARIA
Relator
05/02/2021 Visualizar PDF
AUTOS COM VISTAS AOS RECORRENTES
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
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