Informações do processo 2020/0160940-9

Movimentações 2021 2020

17/03/2021 Visualizar PDF

Tipo: EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para
Impugnação dos EDcl:



Retirado da página 4905 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

09/03/2021 Visualizar PDF

Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgRg:


EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL.
TEMPESTIVIDADE. SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE
FORENSE. COMPROVAÇÃO APÓS A INTERPOSIÇÃO DO
RECURSO. IMPOSSIBILIDADE.

1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015
(relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016)
serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma
nele prevista (Enunciado Administrativo n. 3).

2. De acordo com o novo Estatuto Processual Civil, a ocorrência de
feriado local deve ser demonstrada por documento idôneo, no ato
da interposição do recurso.

3. Uma vez não comprovado, no momento da interposição do
recurso, o feriado alegado, mantém-se a intempestividade
reconhecida na decisão agravada.

4. Agravo interno desprovido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam

os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa
votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Gurgel de Faria.

Brasília, 23 de fevereiro de 2021.

Ministro GURGEL DE FARIA

Relator


Retirado da página 8919 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

05/02/2021 Visualizar PDF

Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

AUTOS COM VISTAS AOS RECORRENTES

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:



Retirado da página 19819 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão