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Movimentações Ano de 2020
01/12/2020 Visualizar PDF
Redistribuição automática em 25/11/2020 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
07/08/2020 Visualizar PDF
A petição de recurso especial foi protocolada na origem, sem as guias de
recolhimento do preparo, apesar de presente o comprovante de pagamento.
Dessa forma, sob pena de não conhecimento do recurso, intime-se a parte
recorrente, no prazo de 5 dias, para:
1) apresentar a guia de recolhimento, referente ao comprovante de pagamento
juntado e, ainda, realizar a complementação do referido recolhimento, uma vez que
devido em dobro, nos termos do § 4° do art. 1.007 do Código de Processo Civil, ou;
2) caso seja impossível apresentar a referida guia, efetuar novo recolhimento,
em dobro (art. 1.007, §4° do CPC).
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 05 de agosto de 2020.
MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Presidente
17/07/2020 Visualizar PDF
Processo registrado em 14/07/2020 às 16:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
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