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Movimentações Ano de 2020
18/12/2020 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgRg:
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO CONTRA
DEFERIMENTO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. SÚMULA N. 735/STF.
VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. REEXAME DO CONJUNTO
FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. A jurisprudência do STJ, em regra, não admite a interposição de recurso
especial que tenha por objetivo discutir a correção de acórdão que nega ou defere
medida liminar ou antecipação de tutela, por não se tratar de decisão em única
ou última instância. Incide, analogicamente, o enunciado n. 735 da Súmula do
STF.
2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem
revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7/STJ).
3. O Tribunal de origem concluiu estarem presentes os requisitos para concessão
da tutela de urgência pleiteada. Alterar esse entendimento demandaria o reexame
das provas produzidas nos autos, o que é vedado em recurso especial.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
ACÓRDÃO
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Buzzi (Presidente), Luis Felipe
Salomão, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília-DF, 10 de dezembro de 2020 (Data do Julgamento)
Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA
Relator
AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL N° 1726540 - PE
(2020/0169062-6)
AGRAVANTE : POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTÊNCIA E
SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS
ADVOGADOS : NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES -
SP128341
LIVIA DE MOURA FARIA CAETANO - DF027070
CAMILLA VIEIRA AMARAL - DF041864
RODRIGO DA SILVA LISCIO MOREIRA - DF056111
AGRAVADO : MARIA CLAUDIA GUIMARAES DE OLIVEIRA
PACHECO - INTERDITO
REPR. POR : MILTON DE BRITO LIMA JUNIOR - CURADOR
ADVOGADO : SAULO BARBOSA SILVEIRA - PE030033
16/12/2020 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgInt:
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator.
01/12/2020 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para
Impugnação dos EDcl:
27/11/2020 Visualizar PDF
Redistribuição automática em 23/11/2020 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
20/07/2020 Visualizar PDF
Processo registrado em 15/07/2020 às 13:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
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