Informações do processo 2020/0167600-1

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL N° 1725949
  • Movimentações
  • 7
  • Data
  • 20/07/2020 a 25/03/2021
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Agravante
    • M H R da S MENOR
  • Repr. por
    • F H da S

Movimentações 2021 2020

25/03/2021 Visualizar PDF

  • M H R da S MENOR
  • F H da S
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

AUTOS COM VISTAS AOS RECORRENTES

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. FUNDAMENTAÇÃO.
AUSENTE. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO
INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL COM INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE.
SÚMULA 284/STF. APELAÇÃO INTERPOSTA NA VIGÊNCIA DO CPC/15
VERSANDO EXCLUSIVAMENTE SOBRE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 99,
§5°, DO CPC/15. GRATUIDADE DA JUSTIÇA QUE NÃO É EXTENSIVA AO
ADVOGADO DA PARTE CONTEMPLADA. DIREITO PESSOAL. HARMONIA ENTRE
O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.

1. Ação de cobrança de seguro obrigatório DPVAT.

2. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não
conhecimento do recurso quanto ao tema.

3. Não se conhece do recurso especial quando ausente a indicação expressa
do dispositivo legal a que se teria dado interpretação divergente.

4. O direito à gratuidade de justiça é pessoal, estando sujeito ao preparo o
recurso que versar exclusivamente sobre a fixação dos honorários de
sucumbência, salvo se o próprio advogado tiver direito à referida benesse.
Precedentes.

5. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.

Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.

Brasília, 22 de março de 2021.

MINISTRA NANCY ANDRIGHI

Relatora


Retirado da página 10791 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

08/03/2021 Visualizar PDF

  • M H R da S MENOR
  • F H da S
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: 164) AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do
dia 16/03/2021, terça-feira, às 14:00 horas, a ser realizada por videoconferência, da Resolução
STJ/GP n. 19, de 27 de agosto de 2020, Resolução STJ/GP n. 23, de 23 de outubro de 2020 e
da Resolução STJ/GP n. 3, de 9 de fevereiro de 2021, podendo, entretanto, nessa mesma
sessão ou sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já
publicadas.



Retirado da página 10467 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

01/02/2021 Visualizar PDF

  • M H R da S MENOR
  • F H da S
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgInt:



Retirado da página 8723 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão