Informações do processo

  • Movimentações
  • 1
  • Data
  • 17/07/2020
  • Estado
  • Amapá
Envolvidos da última movimentação:
  • Parte ré
    • [Nome removido após solicitação do usuário]

Movimentações Ano de 2020

17/07/2020 Visualizar PDF

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Seção: 5a VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPA

Sentença: Homologo o acordo convolado entre as partes para que produza os seus efeitos legais e, por conseguinte, extingo o
processo com fundamento no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Ficou convencionado que o valor do acordo já incluiu o
pagamento dos honorários advocatícios.Deixo de condenar ao pagamento de custas como incentivo ao acordo.Arquivem-se os autos.

Em caso de descumprimento, o processo poderá ser desarquivado, não havendo quaisquer ônus para o requerente.

2 a

Retirado da página 104 do Diário de Justiça do Estado do Amapá - Padrão