Informações do processo 2020/0166061-2

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL N° 1725213
  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 21/07/2020 a 01/02/2021
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2021 2020

01/02/2021 Visualizar PDF

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Tipo: EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgInt:


DECISÃO

Vistos, etc.

Trata-se de embargos de declaração opostos por Worldwide Segurança
Eireli contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial.

A parte agravante insiste que cumprira os suficientes requisitos para que
seu recurso especial fosse conhecido.

Decido.

Os embargos declaratórios são cabíveis quando houver contradição nas
decisões judiciais ou quando for omitido ponto sobre o qual se devia pronunciar
o juiz ou tribunal, ou mesmo correção de erro material, na dicção do art. 1.022
do CPC vigente, algo inexistente no caso concreto.

Com efeito, ao contrário do que pretende fazer crer a embargante, a
abordagem sobre a aplicação da Súmula 7/STJ não se desincumbiu na peça de
agravo de afastar o referido enunciado sumular, não demonstrando a
desnecessidade de revisão probatória através de necessário cotejo entre a tese
trazida no recurso especial e o que ficara decidido no acórdão proferido em
segunda instância.

Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 18 de dezembro de 2020.

Ministro Og Fernandes

Relator


Retirado da página 5075 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão