Informações do processo 2020/0124577-5

  • Numeração alternativa
  • RECURSO ESPECIAL N° 1876504
  • Movimentações
  • 7
  • Data
  • 21/07/2020 a 17/12/2020
  • Estado
  • Brasil

Movimentações Ano de 2020

17/12/2020 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: EDcl no AgInt no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgRg:


EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE QUALQUER DOS
VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 1.022 DO CPC/2015. MERO
INCONFORMISMO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

1. Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver na decisão
obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o art.
1.022 do CPC/2015.

2. No caso concreto, não se constatam os vícios alegados pela parte
embargante, que busca rediscutir matéria devidamente examinada pela decisão
embargada, o que é incabível nos embargos declaratórios.

3. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

A Quarta Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Buzzi (Presidente), Luis
Felipe Salomão, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília-DF, 10 de dezembro de 2020 (Data do Julgamento)

Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA

Relator


Retirado da página 17430 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

16/12/2020 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: EDcl no AgInt no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgInt:


A Quarta Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator.


Retirado da página 10409 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

01/12/2020 Visualizar PDF

Tipo: EDcl no AgInt no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para
Impugnação dos EDcl:


EMBARGANTE • RODOBENS NEGOCIOS IMOBILIARIOS S/A

FMWCAW TERRA NOVA RODOBENS INCORPORADORA

EMBAKGANiE • IMOBILIARIA - BAURU I - SPE LTDA

ADVOGADO • JOSÉ WALTER FERREIRA JUNIOR - SP152165

EMBARGADO • MARCELO TAKAO OKAMURA

ADVOGADOS • RICARDO DA SILVA BASTOS - SP119403

ANDRÉ BERTOLACCINI BASTOS - SP375186


Retirado da página 16995 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

12/11/2020 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: EDcl no AgInt no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para
Impugnação dos EDcl:



Retirado da página 3307 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

26/10/2020 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para
Impugnação dos EDcl:


EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
INDEVIDA INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA
DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.

1. Incabível o exame de tese não exposta no recurso especial e invocada
apenas em recurso posterior, pois configura indevida inovação recursal.

2. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar
especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ).

3. Agravo interno não conhecido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti
e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro
Marco Buzzi.

Brasília, 19 de outubro de 2020 (Data do Julgamento)

Ministro Antonio Carlos Ferreira
Relator


Retirado da página 8614 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

28/08/2020 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos

21/07/2020 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: RECURSO ESPECIAL

Distribuição automática em 16/07/2020 às 17:15

CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado da página 394 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão